Justiça

TJAM realiza posse festiva de três novos desembargadores nesta quinta-feira (22/10)

Ana Maria Diógenes, Paulo Feitoza e Marco Aurélio Choy já assumiram oficialmente os cargos e passam a integrar a composição do Tribunal de Justiça do Amazonas

Escrito por Redação
22 de outubro de 2026
Ana Maria Diógenes, Paulo Feitoza e Marco Aurélio Choy participam de cerimônia festiva de posse no TJAM nesta quinta-feira (22/10) - Foto (IA): Diário da Capital

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realiza, nesta quinta-feira (22/10), a cerimônia festiva de posse de três novos desembargadores: Ana Maria de Oliveira Diógenes, Paulo Fernando de Britto Feitoza e Marco Aurélio de Lima Choy. A solenidade celebra a chegada dos magistrados à Corte, embora os três já tenham assumido oficialmente suas funções ao longo de 2026.

Com mais de 30 anos de atuação na magistratura amazonense, Ana Maria Diógenes foi promovida pelo critério de merecimento. Antes de integrar o TJAM, atuava como titular da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Já Paulo Feitoza ascendeu ao cargo pelo critério de antiguidade, após exercer a função de juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária.

Marco Aurélio Choy ingressou no tribunal pelo Quinto Constitucional, mecanismo que reserva vagas nos tribunais a integrantes da advocacia e do Ministério Público. Ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) e ex-procurador-geral do Município de Manaus, ele foi nomeado em agosto pelo governador Roberto Cidade para ocupar a vaga deixada com a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira.

A posse festiva ocorre em meio à ampliação da estrutura do Judiciário amazonense. Em setembro, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou a criação de oito novos cargos de desembargador, medida voltada ao fortalecimento da capacidade de atuação do tribunal diante da demanda processual.

Os novos integrantes passam a compor os órgãos julgadores do TJAM, responsáveis pela análise de recursos e processos de competência da segunda instância, incluindo decisões colegiadas nas câmaras e no Tribunal Pleno.

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