Justiça

Vítimas de violência doméstica poderão se afastar do trabalho por até seis meses sem perder renda

Parecer assinado por Lula nesta quinta-feira (1º) torna obrigatório, no âmbito federal, o cumprimento de decisão do STF e define como será o pagamento às mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha

Escrito por Redação
1 de outubro de 2026
Medida busca garantir renda às mulheres que precisam deixar temporariamente o trabalho para se proteger da violência doméstica - Foto (IA): Diário da Capital

Mulheres que precisarem se afastar do trabalho para se proteger de situações de violência doméstica e familiar poderão manter a renda durante o período determinado pela Justiça, por até seis meses. Nesta quinta-feira (1º), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que orienta a Administração Pública Federal, inclusive o INSS, a cumprir o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei Maria da Penha já assegura a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando o afastamento for necessário para preservar a integridade da vítima.

Na prática, quem tem direito? A medida vale quando a Justiça determina o afastamento do trabalho como parte da proteção à mulher vítima de violência doméstica. Para a trabalhadora com emprego formal, a empresa paga os primeiros 15 dias e, a partir do 16º, o pagamento fica sob responsabilidade do INSS. Se a mulher não tiver vínculo empregatício, mas for segurada da Previdência, como contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, o INSS assume o pagamento integralmente.

Outro ponto importante é que não haverá exigência de carência nem de nova perícia médica para a concessão. Havendo a determinação judicial de afastamento, caberá ao INSS verificar a condição de segurada. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais do Meu INSS. O Ministério da Previdência e o instituto terão 15 dias, após a publicação do parecer, para regulamentar os procedimentos.

E quem não contribui para o INSS? Nesses casos, o entendimento do STF prevê proteção de natureza assistencial, com o pagamento atribuído ao estado, Distrito Federal ou município indicado pela Justiça. O INSS também poderá posteriormente buscar na Justiça o ressarcimento dos valores pagos, cobrando-os do agressor.

A mudança busca resolver uma lacuna prática na proteção prevista pela Lei Maria da Penha: embora a legislação já garantisse a manutenção do vínculo trabalhista durante o afastamento, havia dificuldades para definir e efetivar o pagamento da renda. O parecer assinado nesta quinta não cria o direito, mas torna o entendimento do STF obrigatório para os órgãos da Administração Pública Federal.

Matérias relacionadas