Justiça

Amazonas tem seis registros na ‘Lista Suja’ do trabalho escravo; garimpo reúne 50 trabalhadores

Atualização do Ministério do Trabalho inclui ocorrências em Maués, Manaus e Presidente Figueiredo; maior caso está relacionado à exploração ilegal de minérios

Escrito por Redação
7 de outubro de 2026
Fiscalizações contra o trabalho análogo à escravidão envolvem diferentes órgãos de fiscalização e segurança — Foto: Cid Vaz/TV Bahia

O Amazonas aparece com seis registros na nova atualização da chamada “Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre os casos identificados no cadastro, 57 trabalhadores estão relacionados às ocorrências no estado. O maior registro envolve o garimpo Filão dos Abacaxis, na Floresta Nacional de Urupadi, em Maués, onde 50 trabalhadores foram encontrados durante fiscalização.

O cadastro também reúne casos em Manaus e Presidente Figueiredo. Na capital, aparecem registros relacionados à Granja Imperial, no km 21 da BR-174, com dois trabalhadores; ao Centro de Equoterapia Manaus, com outros dois; e a um caso de trabalho doméstico em residência familiar, envolvendo uma trabalhadora. Em Presidente Figueiredo, uma ocorrência registrada no km 122 da BR-174 envolve dois trabalhadores.

Gerson Vieira da Silva aparece duas vezes na relação por autuações distintas ligadas à extração de minérios. Uma delas está relacionada à fiscalização realizada em 2025 no garimpo em Maués, caso que também resultou em investigações da Polícia Federal. Ele passou a ser investigado na Operação Barões do Filão, que apura atividades de garimpo ilegal e exploração de trabalhadores no Amazonas. Em janeiro deste ano, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido para revogar a prisão preventiva do investigado.

Outro registro está relacionado ao resgate de uma trabalhadora doméstica de 34 anos, realizado em junho de 2025, no bairro Ponta Negra, Zona Oeste de Manaus. A ação reuniu Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Defensoria Pública da União. A inclusão de empregadores na “Lista Suja” ocorre somente após processo administrativo, com direito à defesa e decisão definitiva, sem possibilidade de recurso.

Em todo o país, a atualização acrescentou 82 empregadores, relacionados a 553 trabalhadores. Em regra, os nomes permanecem no cadastro por dois anos, embora existam mecanismos para retirada antecipada ou não inclusão previstos em norma do MTE. Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê.

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