Justiça

Mulheres podem pedir medida protetiva sem B.O, orienta Defensoria

Proteção pode ser solicitada em casos de ameaça, perseguição e violência psicológica, inclusive fora do ambiente doméstico

Escrito por Redação
11 de outubro de 2026
Mulheres podem solicitar proteção judicial mesmo sem boletim de ocorrência ou agressão física — Foto: Lyandra Peres/PC-AM

Mulheres em situação de ameaça, perseguição ou violência psicológica podem solicitar medidas protetivas de urgência sem precisar registrar boletim de ocorrência ou aguardar uma agressão física. A proteção prevista na Lei Maria da Penha também independe da abertura de inquérito policial ou processo criminal, conforme orientação da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM).

As medidas têm como objetivo prevenir novas agressões e interromper situações de risco. Entre as restrições que podem ser determinadas pela Justiça estão a proibição de aproximação e contato por telefone, mensagens ou redes sociais, além do afastamento do agressor do local de convivência e da restrição de acesso a determinados espaços.

Em agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance da proteção ao reconhecer que as medidas previstas na Lei Maria da Penha também podem ser aplicadas em situações de violência de gênero fora do ambiente doméstico, familiar ou de relações íntimas. A decisão abrange ocorrências em espaços públicos, profissionais, institucionais e digitais, desde que relacionadas à condição de mulher da vítima.

No Amazonas, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), da Defensoria Pública, oferece atendimento jurídico e psicossocial gratuito. Entre janeiro e agosto deste ano, uma das Defensorias especializadas registrou 150 pedidos de medidas protetivas. Outra unidade contabilizou 32 solicitações entre março e agosto, totalizando pelo menos 182 pedidos nos períodos informados.

A Defensoria reforça que a mulher não precisa esperar que a violência se agrave para buscar ajuda. Ao identificar ameaças, perseguição ou outras formas de violência de gênero, a vítima pode procurar orientação jurídica para avaliar as medidas de proteção adequadas à situação.

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