Justiça

Caso Benício: Justiça do Amazonas nega pedido de prisão de médica investigada pela morte de criança

A decisão do foi tomada nesta terça-feira (16/12), pelo juiz Fábio Olintho de Souza, titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus

Escrito por Redação
16 de dezembro de 2025
Foto: Reprodução Redes Sociais

A Justiça do Amazonas, por meio do juiz Fábio Olintho de Souza, titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, rejeitou o pedido de prisão preventiva da médica Juliana Brasil Santos, investigada pela morte de Benício Xavier, de 6 anos.

No entanto, o magistrado determinou a adoção de medidas cautelares “diversas da prisão”, incluindo a suspensão do exercício profissional da médica, além de aplicar restrições similares à técnica de enfermagem Raiza Bentes Praia.

Na decisão, o juiz destacou que, embora o caso envolva gravidade concreta e repercussão social, a medida extrema de prisão só seria necessária se não houvesse outra forma de proteger a sociedade. “O risco de reiteração delitiva está vinculado ao exercício das atividades profissionais na área da saúde. Afastadas do ambiente hospitalar, as investigadas não representam perigo à ordem pública”, afirmou.

Entre as medidas impostas, as investigadas deverão: 

  • Comparecer mensalmente ao juízo;
  • Não se ausentar da Região Metropolitana de Manaus sem autorização judicial;
  • Manter distância mínima de 200 metros da família da vítima e de testemunhas. 

Além disso, ambas tiveram o exercício profissional suspenso por 12 meses, prorrogáveis, com comunicação imediata aos conselhos de classe e às autoridades de saúde competentes, evitando que continuem atuando em hospitais.

O magistrado também determinou o traslado do processo que tratava do pedido de prisão preventiva para o processo original, que trata de buscas e apreensões, e decretou o sigilo absoluto sobre o feito, preservando o andamento das diligências em curso.

Caso as medidas não sejam cumpridas, a prisão preventiva poderá ser reconsiderada. O objetivo, segundo o juiz, é garantir a segurança da população sem recorrer a medidas desproporcionais neste estágio do processo.

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