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TRE-AM decide pela cassação do registro de candidatura do prefeito de Envira, no AM

A decisão do TRE-AM foi baseada em irregularidades nas contas de convênios federais. A medida ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral.

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Redação
March 18, 2025
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Foto: Reprodução

A cassação do registro de candidatura do prefeito eleito de Envira, Ivon Rates da Silva, foi decidida nesta segunda-feira (17), durante a 19ª sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, foi a responsável pelo voto de desempate. 

A decisão atende a um recurso da coligação “A História Continua” (União/Republicanos/PP/Federação PSDB Cidadania), que apontou inelegibilidade do candidato devido a irregularidades nas prestações de contas, identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 

Silva disse, por meio das redes sociais, que está tomando as providências legais necessárias diante da decisão do TRE-AM. 

Ainda estamos elaborando os embargos de declaração com os advogados, mas a decisão não tem efeito imediato. Portanto, continuo no cargo e nele permanecerei para cuidar do povo de Envira”, explicou. 

Com a candidatura indeferida, também foi determinada a realização de novas eleições no município de Envira.

No voto, a presidente do TRE-AM destacou que as contas de Ivon Rates, entre 2005 e 2008, foram rejeitadas pelo TCU, por problemas em convênios federais com a Funasa para obras de saneamento e instalação de uma mini usina de beneficiamento de açaí. As irregularidades foram classificadas como insanáveis e configuram ato doloso de improbidade administrativa, resultando na inelegibilidade do candidato.

“É papel desta corte, assim como dos demais tribunais pátrios, frear atos desonestos nas suas mais diversas modalidades, de modo que não paire a certeza da impunidade”, disse a presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis.

A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral.

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