Justiça

TCE suspende convocação da PMAM 2021 até nomeação de aprovados de 2011

Decisão solicita ainda a suspensão do Curso de Formação iniciado

Escrito por Redação
6 de junho de 2025
Imagem: Antonio Lima / Secom

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata das convocações do concurso da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) de 2021, por meio de medida cautelar concedida pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior. A decisão, publicada no Diário Oficial da Corte de ontem, quinta-feira (5), atende a pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e obriga a paralisação de qualquer procedimento relacionado ao edital nº 01/2021, até que todos os aprovados do concurso de 2011 (edital nº 02/2011) sejam nomeados.

O processo foi formalizado por um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), que recebeu apoio da Associação dos Concursados da PM do Amazonas (ACPM/AM). A DPE-AM sustenta que o governo estadual desrespeitou decisões judiciais ao convocar candidatos além das vagas previstas no edital de 2021, enquanto há aprovados de 2011 aguardando nomeação conforme decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), respaldada pela Lei nº 3.793/2012.

Segundo a ACPM/AM, houve irregularidade também na tentativa de prorrogação do concurso de 2021. O documento com o pedido de prorrogação só foi protocolado 21 dias após o prazo legal, levantando dúvidas sobre a legalidade dos atos administrativos. A associação afirma que todos os trâmites ocorreram em um único dia, sem registros de análise pelo governador ou publicação regular no Diário Oficial.

Para o conselheiro Ari Moutinho, os elementos do processo indicam riscos de lesão ao erário e desrespeito aos princípios da administração pública. Ele alertou que manter as convocações do concurso de 2021, ignorando decisões judiciais vigentes, pode tornar a anulação futura ainda mais complexa e custosa. A decisão determina que o governo e o comando da PMAM apresentem explicações no prazo de 15 dias.

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