O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta terça-feira (11/3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7713, que avalia como inconstitucional o terceiro mandato consecutivo de Roberto Cidade (UB) na presidência do da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Com isso, o deputado estadual segue no comando da Casa para o biênio 2025-2026.
Na decisão, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a ação não tinha mais fundamento após a anulação da eleição antecipada, validando a eleição de 30 de outubro de 2024 e os argumentos da Aleam de que o pleito seguiu a jurisprudência do STF.
O Partido Novo, autor da ação, concordou que a recondução de Roberto Cidade estava em conformidade com o entendimento do STF. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) discordou, afirmando que a terceira reeleição de Cidade não estava amparada pela jurisprudência do STF.
O procurador-geral Paulo Gonet defendeu que a reeleição não deveria ser autorizada caso houvesse uma antecipação fraudulenta das eleições, como ocorreu em Alagoas e em outros estados. Contudo, o ministro Zanin ressaltou que ainda não há uma decisão final sobre esses casos.
Zanin concluiu que a eleição de 30 de outubro de 2024 atendeu aos critérios do STF, permitindo a recondução de Roberto Cidade. A nova eleição substituiu a de abril de 2023 e extinguiu qualquer inconstitucionalidade residual.
Por fim, Zanin extinguiu o processo sem resolução do mérito, considerando que a ação foi prejudicada. A PGR ainda pode se manifestar, e a decisão pode ser levada ao plenário da Corte.