O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou pela inconstitucionalidade da eleição do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) para o terceiro mandato consecutivo à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM). O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de quarta-feira (26/02). O caso segue sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.
Gonet fundamentou o parecer na mudança de jurisprudência do STF que, em março de 2024, alterou o posicionamento sobre a reeleição de membros das Mesas Diretoras das Casas Legislativas. O novo entendimento do Supremo determina que um deputado que exerceu a presidência da ALEAM no biênio 2021-2022 só poderia ser reconduzido ao cargo uma única vez, ou seja, para o biênio 2023-2024, e não poderia, portanto, ser reeleito para um terceiro mandato consecutivo.
Gonet acrescentou que o parecer visa esclarecer a controvérsia sobre a eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026, mas destaca que a reeleição de Roberto Cidade para o terceiro mandato consecutivo na presidência da ALEAM é inconstitucional.
“O parecer é por que se entenda superada a controvérsia constitucional quanto à eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas para o segundo biênio 2025-2026, reconhecendo-se, porém, a inconstitucionalidade da reeleição do Deputado Estadual Roberto Cidade para o terceiro mandato consecutivo no cargo de Presidente da Mesa”, diz trecho da decisão.
A eleição de Cidade para o biênio 2025-2026, realizada em abril de 2023, foi contestada pelo Partido Novo no STF, que questionou a antecipação do pleito, que deveria ter ocorrido no final de 2022. Em outubro de 2024, o ministro Zanin determinou que uma nova eleição fosse realizada, pois a antecipação violava o entendimento do STF.
Após a notificação, os deputados estaduais realizaram nova eleição em 30 de outubro, onde Cidade foi reeleito, sendo o único candidato. Na ocasião, o deputado Daniel Almeida (Avante) foi o único a votar contra a recondução de Cidade, enquanto a deputada Mayara Pinheiro (Republicanos) não compareceu à votação.
O processo prosseguiu e, em 5 de fevereiro de 2025, o ministro Zanin pediu explicações à Assembleia Legislativa do Amazonas sobre o possível desrespeito à decisão, uma vez que a reeleição de Cidade para o terceiro mandato consecutivo violaria a regra estabelecida pelo Supremo, que limita a recondução ao cargo de presidente da Assembleia a uma única vez.
Em resposta, o procurador-geral da ALEAM, Robert de Oliveira, afirmou que os deputados haviam seguido as orientações do Supremo, sustentando que o marco temporal de 7 de janeiro de 2021, estabelecido pela Corte, valida a eleição de Cidade para o biênio 2025-2026. Segundo ele, a eleição realizada antes dessa data não pode ser considerada como impedimento para uma nova recondução, uma vez que Cidade foi reeleito pela primeira vez antes do marco temporal.
No entanto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, contesta esse argumento, afirmando que a mudança de jurisprudência ocorrida em março de 2024 deve ser aplicada. O caso continua sob análise do STF, e a decisão final do Supremo deve esclarecer se a reeleição de Roberto Cidade para o terceiro mandato será ou não anulada.
Questionada pelo Diário da Capital sobre o argumento de Gonet, a Assembleia Legislativa do Amazonas afirmou que “tanto a Casa Legislativa, quanto o presidente Roberto Cidade só irão se manifestar após a conclusão do processo”.
Confira a decisão aqui: