A punição contra os “flanelinhas” que realizam cobranças abusivas, especialmente em áreas turísticas, deve se intensificar no Brasil. Isso porque a Câmara dos Deputados está debatendo o Projeto de Lei nº 239/25, que propõe pena de prisão de 2 a 8 anos, além de multa, para aqueles que praticam extorsão sob a função de guardador de veículos informais em vias públicas.
A iniciativa, do deputado General Pazuello (PL-RJ), busca alterar o Código Penal para tipificar como crime a cobrança indevida por estacionar, guardar ou vigiar automóveis sem a autorização das autoridades competentes.
A pena será aumentada em até 50% se a vítima for mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou ainda se estiver acompanhada de criança ou adolescente. A punição também será dobrada se a extorsão for cometida com o uso de violência indireta, ameaças ou qualquer forma de intimidação que cause medo ou desconforto à vítima.
Pazuello explica que, embora a Lei 6.242/75 regule a profissão de guardadores e lavadores autônomos de veículos, ainda não existe uma previsão clara para punir aqueles que praticam extorsão enquanto exercem essa atividade. O deputado destaca que muitos “flanelinhas” se aproveitam da vulnerabilidade de motoristas em regiões com grande fluxo turístico, como praias, centros comerciais, shows e estádios, cobrando valores abusivos sob a ameaça de danificar os veículos ou agredir as pessoas.
“Esta prática é recorrente em diversos pontos do Brasil, especialmente em áreas turísticas, onde os chamados ‘flanelinhas’ utilizam o espaço público para impor taxas indevidas, configurando uma verdadeira extorsão”, afirmou o deputado.
Embora o projeto de lei preveja pena de até oito anos, ele não especifica quem será responsável pela fiscalização adequada, muito menos define o valor da multa a ser aplicada.
O Projeto de Lei passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado no Plenário da Câmara. Caso seja aprovado, seguirá para o Senado e, se também for aprovado, poderá se tornar uma nova legislação.
O que diz o PL?
O PL 239/25 sugere a inclusão do artigo 160-A no Código Penal, com a seguinte redação:
Art. 160-A – Exigir ou cobrar qualquer quantia para guardar, estacionar ou vigiar veículo automotor em via pública, sem a devida autorização do poder público ou fora dos casos previstos em lei. Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§1º – Se a vítima for mulher, idoso, pessoa com deficiência, estiver acompanhada de criança ou adolescente, ou for considerada pessoa em situação de vulnerabilidade, a pena será aumentada de um terço até a metade.
§2º – Se o crime envolver violência implícita ou ameaça indireta, criando um cenário de medo ou constrangimento, ou qualquer outra forma de intimidação, a pena será dobrada.