Justiça

MPAM apura fraude bancária em Manaquiri; prejuízo ultrapassa R$ 394 mil

Dois ex-gerentes de agência foram denunciados pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) por furto qualificado, fraude e abuso de confiança.

Escrito por Redação
14 de julho de 2025
Foto: Divulgação

Dois ex-funcionários de uma agência bancária localizada no município de Manaquiri, no interior do Amazonas, foram denunciados criminalmente pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) por furto qualificado. A denúncia, apresentada pela Promotoria de Justiça de Manaquiri, aponta fraude e abuso de confiança, com prejuízo superior a R$ 394 mil. O caso tramita na Vara Única da Comarca do município. 

Segundo as investigações, os denunciados ocupavam os cargos de gerente administrativo e gerente de negócios da instituição financeira. Utilizando credenciais internas, eles teriam aberto contas fraudulentas em nome de terceiros, criado limites de crédito e solicitado resgates indevidos de previdência privada. Uma das contas, de acordo com o MPAM, foi aberta sem conhecimento do titular, que negou qualquer vínculo com as movimentações e apresentou documentos comprovando a irregularidade.

A suposta atuação dos ex-funcionários também teria se estendido a outras agências, incluindo unidades localizadas no estado de São Paulo e em diferentes municípios amazonenses. O esquema incluía alterações de dados cadastrais, como números de telefone e senhas, para possibilitar o acesso e a movimentação dos valores.

Durante a apuração interna, um dos denunciados confessou participação no esquema, enquanto o outro negou envolvimento. O MPAM informou ainda que um dos réus “está em local desconhecido, o que motivou o pedido de prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal”

O promotor de Justiça responsável pelo caso, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, afirmou que a denúncia envolve a prática de furto qualificado, conforme previsto no artigo 155, § 4º, incisos II e IV do Código Penal. A Defensoria Pública do Amazonas foi acionada para apresentar defesa dos acusados, uma vez que não há advogado constituído no processo.

“Não se trata de um simples desvio pontual, mas de uma atuação estruturada, que se utilizava do acesso privilegiado dos agentes à estrutura interna da instituição bancária para praticar sucessivos atos de subtração mediante fraude. A confiança que o banco depositava em seus funcionários foi severamente violada, e a responsabilização penal é imprescindível para a defesa da ordem pública e da credibilidade do sistema financeiro”, afirmou o promotor.

Para o Ministério Público, as condutas apontadas representam uma violação grave da confiança institucional. O órgão ressaltou a necessidade de responsabilização penal para garantir a ordem pública e a credibilidade do sistema financeiro.

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