A Justiça do Amazonas reconheceu o direito do Governo do Estado de adquirir as meias-passagens do transporte coletivo pelo valor de R$ 2,50, encerrando o impasse com a Prefeitura de Manaus e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). Com a decisão, o Executivo estadual assegura a manutenção do Passe Livre Estudantil para os alunos da rede pública estadual de ensino na capital.
O Governo do Estado informou que, desde a criação do programa, repassou quase R$ 360 milhões à Prefeitura de Manaus, cobrindo integralmente a gratuidade tanto para estudantes da rede estadual quanto da rede municipal, além de outros serviços vinculados ao transporte coletivo.
Porém, em 2025, por recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), o Estado optou por não renovar o convênio com a Prefeitura, mas mantendo o custeio do benefício para os alunos das escolas estaduais.
O governo propôs fazer o pagamento do subsídio diretamente ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), pelo valor da tarifa pública de meia-passagem de R$ 2,50. Porém a proposta foi recusada tanto pelo Sinetram, quanto pela Prefeitura de Manaus, que passou a exigir que o Estado pagasse o valor da chamada tarifa de remuneração, que hoje corresponde a R$ 8,20.
“Entramos recentemente na justiça para garantir que o aluno da rede estadual de ensino continuasse tendo o passe livre estudantil. O aluno paga R$ 2,50 na catraca, que é o valor da meia passagem. A prefeitura exige uma tarifa técnica, que é de
R$ 8,20. Vamos garantir o passe livre estudantil desses estudantes. Falamos com o Sinetram, que inicialmente aceitou, mas depois voltou atrás”, comentou o governador Wilson Lima.
Diante do impasse, o Governo do Amazonas recorreu à Justiça e obteve decisão favorável na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, que reconheceu o direito do Estado de adquirir as meias-passagens pelo valor de R$ 2,50.
A Justiça também determinou que tanto o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), quanto o Sinetram se abstenham de impedir o acesso dos alunos da rede estadual ao transporte coletivo gratuito. Em caso de descumprimento da ordem, o juiz fixou multa diária de R$ 100 mil.
A decisão também destacou que a atitude do município gera violação ao princípio da isonomia, criando uma distinção ilegal e inconstitucional entre estudantes da rede municipal e da rede estadual, além de ferir o direito fundamental à educação, garantido pelos artigos 6º, 208 e 227 da Constituição Federal.
A decisão ressalta ainda que o dever de subsidiar o transporte coletivo, quando houver déficit, é do município, e não do Estado, conforme estabelece claramente a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
O Diário da Capital pediu o posicionamento da Prefeitura de Manaus e do Sinetram sobre a decisão, mas não houve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.
