A Justiça do Amazonas determinou o cumprimento imediato da ordem judicial que obrigava o Cartório Extrajudicial de Barcelos a registrar o nascimento de uma criança, filha de mãe colombiana, nascida no Brasil em 2023. Sem registro havia dois anos, a criança estava impedida de acessar direitos essenciais, como saúde e educação, até que o procedimento finalmente foi realizado na quinta-feira (13/11), mediante nova decisão que impôs multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A medida foi obtida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Barcelos, após o cartório ignorar a primeira sentença, proferida em 6 de julho de 2025, que julgou procedente o pedido do órgão. O estabelecimento alegava falta de passaporte ou documento de identificação válido da mãe estrangeira.
A promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira, autora da petição, explicou que o cartório utilizou de forma indevida a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.172/2024 como justificativa. Segundo ela, a norma não se aplicava ao caso, já que a mãe apresentou CPF e comprovante de residência no Brasil, demonstrando não estar de passagem nem residir no exterior.
Além disso, a promotora ressaltou que a Colômbia é Estado associado ao Mercosul, o que torna desnecessária a apresentação de passaporte para o registro de nascimento no país, conforme a própria instrução normativa citada pelo cartório. Nesses casos, basta um documento de identificação válido no país de origem. “A situação migratória da mãe não seria um impeditivo para o reconhecimento da nacionalidade da filha”, afirmou.
