A Justiça do Amazonas acaba de rejeitar o recurso da Prefeitura de Manaus e mantém em R$ 4,50 o preço da passagem de ônibus do transporte público na capital. Para a desembargadora Mirza Telma Cunha, o reajuste proposto pelo Executivo “não é adequado, razoável e proporcional”. A decisão foi proferida no início da tarde desta terça-feira (18)
Cunha utilizou o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição, para exigir que a administração pública garanta tarifas justas e compatíveis com a qualidade dos serviços prestados, para prevenir tanto o gasto excessivo de recursos públicos quanto os abusos contra os usuários.
“Entendo, por ora, que o reajuste tarifário questionado não se harmoniza com o princípio da eficiência, tampouco se mostra adequado, razoável e proporcional, razão pela qual reputo legítima sua suspensão até ulterior deliberação judicial”, diz trecho da decisão.
O novo reajuste, previsto para iniciar no sábado (15), foi suspenso pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, um dia antes da implementação, na sexta-feira (14). Com a decisão, o valor da passagem de ônibus segue em R$ 4,50 no sistema de bilhetagem, segundo o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), em vez dos R$ 5,00 previstos pelo aumento.
A Prefeitura de Manaus entrou com um recurso (Agravo de Instrumento n.º 0001444-72.2025.8.04.9001), no sábado (15). Ao analisar o recurso da prefeitura, Mirza concordou com a decisão de Etelvina. A desembargadora sustentou ainda que a questão envolve a redução no número de usuários do sistema de transporte de passageiros em Manaus e que esse problema pode ser resolvido de outra forma, sem a necessidade de reajuste da tarifa.
“Assim, a solução mais adequada pode não ser o aumento da tarifa, o que aprofundaria a evasão de passageiros e, consequentemente, exigiria novos reajustes, mas sim medidas que promovam a melhoria da qualidade do serviço e incentivem o retorno da demanda, inclusive com maior participação do poder público no subsídio tarifário. Tal política poderia gerar externalidades positivas como a redução de acidentes, menor poluição e diminuição dos congestionamentos urbanos”, afirmou a desembargadora.
A Prefeitura de Manaus tem agora um prazo de 15 dias para apresentação de novos recursos.
A reportagem questionou a Prefeitura de Manaus se devem recorrer da decisão, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.