A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Manaus informou, por meio de nota, que entrou com um requerimento para recorrer da decisão que suspende o reajuste da tarifa do transporte público da capital. O aumento de R$ 0,50 havia sido confirmado pelo prefeito, David Almeida, durante a abertura do ano legislativo da Câmara Municipal (CMM).
“A Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), informa que tomou ciência da liminar que suspendeu o reajuste da tarifa do transporte público, já recorreu e aguarda nova decisão judicial”, diz a nota enviada ao Diário da Capital.
O novo reajuste, previsto para iniciar no sábado (15), foi suspenso pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, um dia antes da implementação, na sexta-feira (14). Com a decisão, o valor da passagem de ônibus segue em R$ 4,50 no sistema de bilhetagem, segundo o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), em vez dos R$ 5,00 previstos pelo aumento.
Em resposta ao questionamento do Diário da Capital, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) esclareceu, nesta terça-feira (18), que a Prefeitura de Manaus, entrou com um recurso (Agravo de Instrumento n.º 0001444-72.2025.8.04.9001), no sábado (15). Porém, o desembargador plantonista considerou não haver “fundamento jurídico que justifique o exame da matéria em sede de plantão judicial, visto que não se evidencia risco iminente de perecimento de direito ou situação de urgência que impeça a tramitação regular do recurso“, disse. Por isso, determinou a redistribuição dos autos, que foi encaminhado para a Segunda Câmara Cível.
Aumento da tarifa
O aumento estava previsto no Decreto nº 6.075 e gerou questionamentos, principalmente do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que ajuizou, na quinta-feira (13), a ação civil pública (n.º 0039516-75.2025.8.04.1000) contra o município e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
Além disso, o MP afirmou que o IMMU e o Sinetram não apresentaram justificativas técnicas para o reajuste e criticou o argumento da prefeitura de que o aumento seria para renovar a frota, já previsto em contrato. Até o momento, 52 ônibus novos não foram entregues.
“Conforme previsto no edital, há uma obrigação por parte do poder concedente junto com as empresas em fazer a renovação da frota do transporte coletivo na modalidade convencional. Isso não foi feito. Nós firmamos um acordo, Ministério Público, com a Prefeitura, no sentido de que esses ônibus fossem entregues de acordo com o prazo que foi estabelecido por meio de um cronograma. Ocorre que, até então, o município está em mora, ou seja, ele está devendo para o sistema aproximadamente 52 veículos”, afirmou Sheila Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Consumidor do Ministério Público do Amazonas (MPAM).
Em nota, a Prefeitura de Manaus, justificou o aumento como necessário para a manutenção do serviço para a população.
“Essas alterações fazem parte das medidas adotadas para garantir a sustentabilidade do sistema e a continuidade do serviço prestado à população“, diz trecho do pronunciamento.