A Justiça do Amazonas anulou parte de uma portaria da Polícia Civil que impedia delegados e investigadores de conceder entrevistas ou divulgar informações à imprensa sem autorização prévia. A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Jornalistas do Amazonas, que alegou que a norma, publicada em 23 de junho de 2025, prejudicava o trabalho dos profissionais de imprensa e limitava o direito da população de ter acesso às informações.
A decisão foi publicada no dia 25 de maio de 2026 pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus. Com a medida, deixou de valer a exigência de autorização do Delegado-Geral para manifestações públicas de servidores da instituição.
A portaria determinava que informações sobre ocorrências, incluindo prisões em flagrante, fossem concentradas na assessoria de comunicação da Polícia Civil. Para o sindicato, a regra funcionava como uma forma de censura administrativa.
Na decisão, o juiz afirmou que a administração pública pode organizar sua comunicação, mas não pode criar barreiras que impeçam o acesso à informação. Segundo ele, o controle prévio sobre entrevistas e divulgação de dados públicos contraria os princípios da publicidade e da liberdade de informação previstos na Constituição.
Com a decisão, delegados e investigadores poderão voltar a se comunicar com a imprensa sem precisar de autorização antecipada da direção da Polícia Civil.
