Uma empresa de joias, em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária por discriminação religiosa. A trabalhadora, seguidora da umbanda, atuou por mais de dois anos no local e relatou ter sido alvo de acusações relacionadas à sua fé durante o período de trabalho. A decisão é da Segunda Turma do TRT da 11ª Região (AM/RR).
No processo, a trabalhadora relatou que, durante todo o contrato, foi alvo de assédio moral, assédio psicológico, perseguição religiosa e tratamento inadequado por parte da supervisora e de outros funcionários.
Declarou seguir a religião umbanda e afirmou que não ocultava as preferências religiosas, indicando que a crença teria motivado episódios de perseguição no ambiente de trabalho. A defesa da empresa, por sua vez, negou as alegações e sustentou que o espaço corporativo sempre foi pautado pela cordialidade, respeito e organização nas relações entre empregados e clientes.
Ao analisar a ação, a relatora aplicou o protocolo antidiscriminatório, interseccional e inclusivo, levando em conta os marcadores de vulnerabilidade presentes no caso: religião de matriz africana, gênero feminino e controle do corpo da mulher, identificados como elementos de discriminação e considerados na fundamentação jurídica.
Além disso, a magistrada avaliou os documentos e os relatos das testemunhas também seguindo esse protocolo, em conformidade com a Resolução CNJ nº 492/2023, que instituiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, e com a Recomendação CNJ nº 128/2022, que orienta sobre a perspectiva antirracista.
A decisão da Justiça do Trabalho reforçou que o empregador é responsável por garantir um ambiente livre de discriminação e pode ser responsabilizado caso não impeça condutas ofensivas no local de trabalho. No entendimento do tribunal, as acusações feitas contra a trabalhadora reforçam preconceitos religiosos e contribuíram para um ambiente de hostilidade, especialmente contra religiões de matriz africana.
