Justiça

Justiça condena empresa de joias por caso de discriminação religiosa em Manaus

Decisão reforça responsabilidade do empregador em garantir ambiente de trabalho livre de preconceito

Escrito por Redação
28 de junho de 2026
Justiça condena empresa de joias por caso de discriminação religiosa em Manaus - Foto: Reprodução

Uma empresa de joias, em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária por discriminação religiosa. A trabalhadora, seguidora da umbanda, atuou por mais de dois anos no local e relatou ter sido alvo de acusações relacionadas à sua fé durante o período de trabalho. A decisão é da Segunda Turma do TRT da 11ª Região (AM/RR).

No processo, a trabalhadora relatou que, durante todo o contrato, foi alvo de assédio moral, assédio psicológico, perseguição religiosa e tratamento inadequado por parte da supervisora e de outros funcionários.

Declarou seguir a religião umbanda e afirmou que não ocultava as preferências religiosas, indicando que a crença teria motivado episódios de perseguição no ambiente de trabalho. A defesa da empresa, por sua vez, negou as alegações e sustentou que o espaço corporativo sempre foi pautado pela cordialidade, respeito e organização nas relações entre empregados e clientes.

Ao analisar a ação, a relatora aplicou o protocolo antidiscriminatório, interseccional e inclusivo, levando em conta os marcadores de vulnerabilidade presentes no caso: religião de matriz africana, gênero feminino e controle do corpo da mulher, identificados como elementos de discriminação e considerados na fundamentação jurídica.

Além disso, a magistrada avaliou os documentos e os relatos das testemunhas também seguindo esse protocolo, em conformidade com a Resolução CNJ nº 492/2023, que instituiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, e com a Recomendação CNJ nº 128/2022, que orienta sobre a perspectiva antirracista.

A decisão da Justiça do Trabalho reforçou que o empregador é responsável por garantir um ambiente livre de discriminação e pode ser responsabilizado caso não impeça condutas ofensivas no local de trabalho. No entendimento do tribunal, as acusações feitas contra a trabalhadora reforçam preconceitos religiosos e contribuíram para um ambiente de hostilidade, especialmente contra religiões de matriz africana.

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