Começa nesta quinta-feira (25/07) a devolução dos valores descontados de forma indevida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os pagamentos fazem parte de um acordo firmado entre o Governo Federal e o Supremo Tribunal Federal (STF) para ressarcir beneficiários prejudicados por cobranças não autorizadas feitas por entidades associativas.
Nesta primeira etapa, cerca de 533 mil pessoas que formalizaram a adesão ao acordo até o último dia 21 começaram a receber os valores. O reembolso será depositado automaticamente na conta em que o benefício é pago, com correção monetária pelo IPCA. Não é necessário apresentar dados bancários nem entrar com ação judicial.
Segundo o INSS, mais de 1 milhão de aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo, o que representa quase 50% dos beneficiários aptos. A adesão continua aberta e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios em mais de 5 mil municípios do país.
A adesão pode ser feita gratuitamente por dois canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências dos Correios, presentes em mais de 5 mil municípios.
Quem pode solicitar?
Podem solicitar o ressarcimento os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis. Estima-se que 1,9 milhão de pessoas já superaram esse prazo e podem aderir ao acordo.
A adesão é gratuita e estará disponível possivelmente até 14 de novembro de 2025, podendo continuar aberta mesmo após essa data.
Passo a passo para aderir pelo aplicativo Meu INSS
- Acesse o Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até a aba “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” (caso haja);
- Role até o último comentário, leia as informações e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o processamento.
Na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para viabilizar o ressarcimento. A devolução abrange valores retidos de forma indevida por entidades entre março de 2020 e março de 2025.
Os bancos responsáveis pelo pagamento dos benefícios também passaram a notificar os beneficiários sobre o direito ao ressarcimento, como forma de ampliar a adesão ao acordo.
Quem acionou a Justiça antes da operação da Polícia Federal receberá por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com acréscimo de 5% referentes aos honorários advocatícios. O presidente do INSS destacou que o sistema seguirá aberto para contestações até, pelo menos, novembro.