Na tarde de quinta-feira (30/10), o advogado Flávio Cordeiro Antony Filho oficializou sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), pelo critério do Quinto Constitucional. O registro foi feito na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), em Manaus.
Durante o ato, Antony esteve acompanhado da esposa, dos filhos e de dezenas de colegas de profissão, que manifestaram apoio. O candidato destacou a importância do respaldo da classe nesse momento da trajetória profissional.
“Meu sentimento é de gratidão por acreditarem neste projeto, gratidão por acreditarem no meu trabalho. Eu acho que ninguém faz nada sozinho. Se você não tiver pessoas te apoiando, dificilmente os resultados aparecem. Eu estou bem feliz e a responsabilidade aumenta agora com essa quantidade de pessoas que vieram aqui para me apoiar. A gente espera não decepcionar ninguém. Agora é trabalhar atrás de voto”, afirmou.
O processo eleitoral
A eleição está marcada para o dia 19 de dezembro de 2025. Nessa votação, os advogados inscritos escolherão seis nomes, três homens e três mulheres, para compor a lista sêxtupla a ser encaminhada ao TJAM.
De acordo com a Constituição Federal, um quinto das vagas de desembargador nos tribunais é destinado a advogados e membros do Ministério Público. Após a escolha da classe, o Tribunal de Justiça seleciona três nomes, formando a lista tríplice, que é enviada ao governador do Estado. Cabe a ele a decisão final sobre quem ocupará o cargo de desembargador.
A polêmica em torno da candidatura
A candidatura de Flávio Antony ocorre em meio a uma disputa judicial. A Justiça Federal concedeu uma decisão liminar autorizando o então secretário-chefe da Casa Civil do Amazonas a concorrer às eleições da OAB-AM. A medida foi proferida pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, na terça-feira (28/10).
O magistrado determinou que a OAB-AM aceitasse a inscrição de Antony e suspendeu o pronunciamento da Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla até nova decisão. A decisão atendeu parcialmente ao pedido do advogado, que buscava assegurar seu direito de participar do processo de escolha do Quinto Constitucional.
Na ação, Antony contestou alterações recentes da OAB Nacional que impuseram novas regras ao processo eleitoral, entre elas a exigência de exercício contínuo e ininterrupto da advocacia por dez anos. Com a liminar, ele foi autorizado a disputar a vaga enquanto o mérito da ação segue em análise.
Pouco depois da decisão judicial, o governador Wilson Lima (UB) exonerou Flávio Antony do cargo de secretário-chefe da Casa Civil. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado também na terça-feira (28/10), após a liminar que permitiu sua participação na eleição. A subsecretária Tatiane Vieira Assayag Toledo foi designada para responder interinamente pela função.
