O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para assegurar que templos de religiões de matriz africana em Manaus tenham acesso à imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sem a obrigatoriedade de possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou constituição formal como associação. Segundo o órgão, a exigência imposta pelo município dificulta o exercício da liberdade religiosa e pode configurar discriminação institucional.
De acordo com o MPF, embora a Constituição Federal garanta imunidade tributária aos templos de qualquer culto, os terreiros enfrentam barreiras para obter o benefício. Atualmente, a Prefeitura de Manaus exige documentos como estatuto social e CNPJ para reconhecer a imunidade, requisitos que, segundo a ação, não refletem a realidade de muitas comunidades tradicionais de matriz africana.
A Procuradoria argumenta que diversos terreiros funcionam de forma comunitária, preservando práticas ancestrais e sem estrutura jurídica formal. Para o MPF, essa exigência acaba impedindo o acesso a um direito constitucional e representa uma forma de racismo religioso institucional. O órgão destaca ainda que, até o momento, nenhum terreiro de Manaus conseguiu obter a imunidade do IPTU nas condições atualmente estabelecidas.
Na ação, o MPF pede que a Justiça determine ao município a adoção de critérios compatíveis com a legislação e com a proteção constitucional à liberdade de crença, permitindo que os terreiros comprovem sua natureza religiosa sem a necessidade de formalização jurídica. A Prefeitura de Manaus ainda deverá se manifestar no processo.




