O governador Roberto Cidade (União Brasil) sancionou uma lei que proíbe a concessão de auxílio-aluguel a pessoas condenadas por crimes hediondos no Amazonas.
A medida vale para condenados com sentença definitiva e impede o recebimento do benefício durante o cumprimento da pena e pelos cinco anos seguintes ao seu término, salvo nos casos em que houver decisão judicial autorizando a concessão.
O auxílio-aluguel é um benefício financeiro destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuem condições de garantir moradia digna. Pela nova legislação, a restrição não se estende aos dependentes legais do condenado, desde que eles comprovem não ter participado do crime nem obtido qualquer benefício decorrente da prática criminosa.
A regulamentação da lei ficará sob responsabilidade do Governo do Estado, que deverá definir os critérios e procedimentos para a aplicação da nova regra.




