Um requerimento protocolado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), na última sexta-feira (22/8), solicita ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a concessão de indulto humanitário, que representa o perdão total da pena, ou, de forma alternativa, a comutação da pena, que consiste na redução da pena ainda a ser cumprida, para a mulher indígena da etnia Kokama que foi vítima de abuso sexual e maus-tratos enquanto cumpria pena na delegacia de Santo Antônio do Içá, no interior do estado.
No documento, a Defensoria argumenta que a continuidade da pena em tais condições não apenas desrespeita a dignidade humana, mas também compromete a sanção penal, que deve ser a reintegração social do condenado.
“Estamos diante de um caso extremo, em que o próprio Estado, a quem caberia zelar pela integridade física e moral da custodiada, praticou atos de tortura, estupro e tratamento desumano, ferindo frontalmente a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, destacou a DPE-AM no documento enviado ao Palácio do Planalto.
Assinado pelo defensor público-geral Rafael Barbosa e pelo defensor Theo Costa, coordenador do Núcleo de Atendimento Prisional (NAP), o requerimento ressalta que a indígena já cumpriu cinco anos e sete meses da pena, o que corresponde a aproximadamente 27% do total da sentença, de 16 anos e sete meses. Os defensores afirmam que os crimes cometidos contra ela pela própria estrutura estatal anulam o direito do Estado de continuar punindo.
“[…] os graves e hediondos ilícitos praticados pelo Estado em sentido amplo, em face de uma mulher indígena, implicaram não apenas na perda do poder moral de punir, mas também na perda do poder legal, ante as atrocidades ocorridas sob o teto de uma delegacia de polícia, pois nem mil anos de prisão seriam capazes de imprimir tamanho sofrimento aos mais de 9 (nove) meses de pena cumprida na comarca de Santo Antônio do Içá/AM”, afirmam os defensores no documento.
A Defensoria sustenta que os abusos devem ser considerados na decisão do presidente, com base em normas da Constituição Federal e em tratados internacionais assinados pelo Brasil, que determinam o respeito à dignidade de todas as pessoas presas, como o Pacto de San José da Costa Rica e as Regras de Mandela, que orientam o tratamento digno de pessoas presas. Segundo o texto, “nenhuma sentença pode legitimar tamanha violência”.
O caso também foi comunicado ao Ministério dos Povos Indígenas, que acompanha a situação e deve emitir um parecer técnico para apoiar a análise do pedido.
Sobre o caso
De acordo com as investigações, a mulher de 29 anos ficou detida por mais de nove meses na 53ª Delegacia Interativa de Polícia de Santo Antônio do Içá, na qual, segundo a DPE-AM, foi alvo de tortura e de sucessivos estupros cometidos por seis agentes de segurança, cinco policiais militares e um guarda municipal que foram presos.
Durante esse período, ela estava no puerpério e era obrigada a trabalhar oito horas por dia, sem descanso, em condições precárias, enquanto dividia uma cela com homens, acompanhada do filho recém-nascido.

Além disso, exames periciais constataram indícios de violência sexual e lesões físicas compatíveis com os relatos da vítima. De acordo com a Defensoria, os abusos afetaram gravemente a saúde física e mental da mulher, que hoje sofre de transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) e necessita de cirurgia para tratar complicações graves de saúde.
Indenização e medidas reparatórias
A mulher receberá uma indenização de R$ 300 mil do Governo do Amazonas. A informação foi confirmada ao Diário da Capital pelo advogado da vítima, Dacimar de Souza Carneiro. Segundo a defesa, o pagamento deve ser feito por meio de precatório, o que significa que entrará em uma fila de débitos públicos com previsão de quitação para o ano de 2027.
