O Poder Judiciário do Estado do Amazonas autorizou nesta terça-feira (27) a adoção internacional de quatro irmãos, com idades entre 4 e 12 anos, que viviam em situação de acolhimento no abrigo “O Coração do Pai”, no município de Iranduba (a 38 km de Manaus), no interior do estado.
A adoção foi acompanhada de perto pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAIA), responsável por assegurar que todas as etapas legais fossem cumpridas.
O casal adotante é italiano e conheceu a história das crianças por meio de organismos internacionais de adoção, integrando-se ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Eles cumpriram todas as etapas legais: habilitação, correspondência, estágio de convivência e sentença judicial.

Durante uma reunião na Corregedoria, o casal relatou que a adoção sempre foi um sonho: “Antes mesmo do matrimônio, já desejávamos adotar. Conhecemos a história dos irmãos e nos afeiçoamos. Sabemos dos desafios, mas queremos proporcionar um futuro com amor, afeto e proteção”, declararam os adotantes.
Após passarem pelo estágio obrigatório de convivência com o casal adotante no Brasil, os irmãos viajaram nesta semana para a Itália, onde já estão sob os cuidados da nova família. A sentença de adoção foi proferida pelo Juízo da comarca de origem das crianças, com a validação e emissão do certificado de conformidade assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.
Atribuições da CEJAIA
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAIA) é um órgão diretamente vinculado à Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas e tem dentre suas atribuições principais: promover o estudo prévio e análise dos pedidos de habilitação à adoção internacional formulado por pretendentes estrangeiros residentes ou domiciliados fora do País; expedir o respectivo laudo de habilitação para instruir o processo judicial de adoção após o exame de aptidão, capacidade do pretendente assim como proceder à verificação de que a validade jurídica da adoção seja assegurada no País de origem do interessado, resguardando-se os direitos do adotando, segundo a legislação brasileira.
Também é atribuição da CEJAIA: manter convênios e intercâmbios com entidades e instituições especializadas públicas ou privadas, no âmbito nacional e internacional, com o objetivo de estabelecer o controle e o acompanhamento pós-adoção, sem prejuízo da atuação concorrente do Juízo que deferiu a medida, quanto ao cumprimento das obrigações legais decorrentes da adoção.
Adoção teve participação de grupo de apoio Benquerer
A preparação dos pretendentes à adoção teve a contribuição do “Grupo de Apoio à Adoção Benquerer” no oferecimento de suporte, tanto no pré quanto no pós-adoção. A missão do grupo é garantir que as famílias estejam bem preparadas e informadas para acolher crianças em situação de vulnerabilidade.
Durante a fase de habilitação, o grupo trabalhou para preparar os futuros pais com informações e orientações essenciais, além de proporcionar um espaço seguro para tirar dúvidas e compartilhar experiências. Após a adoção, o grupo continuará a oferecer apoio, ajudando as famílias a se ajustarem à nova dinâmica familiar e enfrentarem os desafios que podem surgir.
Para garantir que as famílias tenham acesso ao apoio necessário em todos os momentos do processo, a organização mantém um suporte online disponível 24 horas, permitindo que os adotantes recebam assistência desde a fase inicial de habilitação até questões jurídicas, com a oferta de suporte jurídico gratuito.
