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Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido no dia da votação

Eleitores devem ficar atentos às regras para evitar irregularidades, garantir o sigilo do voto e exercer a cidadania com segurança

Escrito por Redação
5 de setembro de 2026
Eleitores devem conhecer as regras para garantir uma votação segura e dentro da legislação - Foto: Reprodução

As Eleições 2026 se aproximam e, com elas, surgem dúvidas sobre o que o eleitor pode ou não fazer no dia da votação. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Se houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte ou e-Título com fotografia. O eleitor também pode levar os nomes e números dos candidatos anotados em um papel para consultar durante a votação. Quem estiver com o título regular poderá votar mesmo sem ter feito o cadastro biométrico.

Uma das principais regras diz respeito ao celular: aparelhos telefônicos, câmeras, filmadoras e equipamentos semelhantes não podem entrar na cabine de votação, mesmo desligados. Os dispositivos devem ser deixados no local indicado pelos mesários. Também são proibidas a boca de urna e as manifestações coletivas, como aglomerações de pessoas com roupas padronizadas.

Por outro lado, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa, usando camiseta, broche, adesivo ou bandeira. Candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou alimentação em troca de votos. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a assistência durante a votação, inclusive com acompanhante de sua escolha e cão-guia.

Quem não puder votar e estiver obrigado a comparecer deverá justificar a ausência. No primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro; no segundo, em 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.

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