Eleições

‘Dona Velha’ incomoda e David Almeida tenta tirar propaganda do ar

Candidato do Avante acionou o TRE-AM contra vídeo que ironiza a “velha política”; juíza entendeu que sátira e críticas duras estão protegidas pela liberdade de expressão

Escrito por Micaele Souza
3 de setembro de 2026
Propaganda com “Dona Velha” incomoda David Almeida, que recorreu à Justiça Eleitoral para retirar vídeo do ar - Foto (iA): Diário da Capital

Parece que a ‘Dona Velha’ acertou onde dói. O candidato David Almeida (Avante) entrou na Justiça Eleitoral para tentar retirar do ar uma propaganda da coligação “Mudar É Urgente”, da candidata Maria do Carmo Seffair, mas o pedido foi negado pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-AM, Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo.

A propaganda apresenta uma personagem fictícia, criada com inteligência artificial, chamada ‘Dona Velha’, em uma referência irônica à chamada “velha política”.

No vídeo, exibido na noite de 28 de agosto, a personagem é questionada sobre deixar de fazer negócios com uma facção criminosa e responde: “Deixar de fazer negócio com facção criminosa? Não. Eu sempre fiz as coisas assim.” Em outro trecho, quando perguntada sobre seu nome, dispara: “Velha Política Aziz Cidade de Almeida”.

A coligação de David Almeida alegou que, mesmo sem citar diretamente o nome do candidato, a propaganda faria referência a ele. Por isso, pediu que o conteúdo fosse retirado das redes sociais e que novas veiculações fossem suspensas no horário eleitoral.

Na decisão, a magistrada destacou que sátira, caricatura, ironia e críticas contundentes podem estar protegidas pela liberdade de expressão durante o período eleitoral, e que a Justiça só deve interferir quando os limites legais forem claramente ultrapassados.

A juíza também considerou documentos apresentados no processo com reportagens sobre um relatório de inteligência envolvendo conversas de integrantes de organizações criminosas e possíveis interlocutores relacionados a candidaturas nas eleições de 2020. Segundo a decisão, esse contexto precisa ser analisado antes de afirmar que a propaganda apresenta uma informação manifestamente falsa.

Agora, a ação foi reclassificada como pedido de direito de resposta. Os representados terão um dia para apresentar defesa e, depois, o Ministério Público Eleitoral terá o mesmo prazo para se manifestar.

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