Eleições

Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Roberto Cidade após propaganda de Maria do Carmo

TRE-AM determinou que candidato tenha um minuto no horário eleitoral da adversária após conteúdo sobre suposto superfaturamento

Escrito por Rosianne Couto
3 de setembro de 2026
Decisão do TRE-AM garante um minuto de direito de resposta a Roberto Cidade - Foto (iA): Diário da Capital

A Justiça Eleitoral concedeu ao governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Progressista) um minuto de direito de resposta no horário eleitoral da candidata Maria do Carmo Seffair (PL). A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Diogo Oliveira Nogueira Franco, no processo nº 0600999-73.2026.6.04.0000.

A representação questionou uma propaganda exibida em 28 de agosto pela campanha de Maria do Carmo, na qual foi feita uma acusação de superfaturamento de R$ 50 milhões em contrato envolvendo empresa ligada à família de Cidade. Na decisão, a Justiça Eleitoral considerou que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política e apresentou informação considerada ofensiva e inverídica.

Com a determinação, Cidade terá direito a um minuto para apresentar sua resposta utilizando o próprio espaço destinado à propaganda eleitoral da adversária. A veiculação deverá ocorrer em rede, no bloco da tarde, entre 12h15 e 12h25.

Veja a decisão:

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