A Justiça Eleitoral concedeu ao governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Progressista) um minuto de direito de resposta no horário eleitoral da candidata Maria do Carmo Seffair (PL). A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Diogo Oliveira Nogueira Franco, no processo nº 0600999-73.2026.6.04.0000.
A representação questionou uma propaganda exibida em 28 de agosto pela campanha de Maria do Carmo, na qual foi feita uma acusação de superfaturamento de R$ 50 milhões em contrato envolvendo empresa ligada à família de Cidade. Na decisão, a Justiça Eleitoral considerou que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política e apresentou informação considerada ofensiva e inverídica.
Com a determinação, Cidade terá direito a um minuto para apresentar sua resposta utilizando o próprio espaço destinado à propaganda eleitoral da adversária. A veiculação deverá ocorrer em rede, no bloco da tarde, entre 12h15 e 12h25.
Veja a decisão:
