Pela segunda vez, a Justiça Federal determinou a interrupção do processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) para o Quinto Constitucional. A nova suspensão atinge a consulta direta prevista para o próximo dia 29 de março.
A decisão liminar foi assinada nesta quarta-feira (25/3) pelo juiz Ricardo A. Campolina de Sales, que ordenou a paralisação imediata do processo eleitoral. A medida atende a um mandado de segurança apresentado pela advogada Caroline Ribeiro Frota Moreira, que questiona a continuidade do certame mesmo com recursos administrativos ainda pendentes de análise dentro da própria OAB.
Em entrevista ao portal BNC, o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Simões Mendonça, afirmou que não tem conhecimento da decisão e que a entidade ainda não foi oficialmente notificada.
A nova suspensão reforça o cenário de instabilidade jurídica que envolve o processo, já marcado por disputas anteriores. A formação da lista sêxtupla é uma etapa essencial para a escolha de um novo desembargador pelo Quinto Constitucional.
Na decisão, o magistrado aponta indícios de irregularidades no andamento do certame, destacando que recursos apresentados por candidatos ainda não foram julgados de forma definitiva. Mesmo assim, o calendário eleitoral havia sido mantido pela entidade.
O juiz ressalta que o edital do processo estabelece que a consulta direta só deve ocorrer após a análise de todas as impugnações e recursos. Para ele, a continuidade da eleição nessas condições pode violar princípios como o devido processo legal, a ampla defesa, a vinculação ao edital e a segurança jurídica.
A decisão também menciona que o prosseguimento da votação poderia esvaziar o efeito prático dos recursos, tornando-os ineficazes caso a eleição fosse realizada antes da conclusão das análises.
Outro ponto considerado foi o risco de dano imediato. Com a consulta prevista para ocorrer em poucos dias, a realização do pleito poderia consolidar uma situação de difícil reversão. O magistrado ainda citou que, em situação semelhante, o Conselho Federal da OAB já havia determinado a suspensão do processo diante da existência de recursos pendentes.
Com a liminar, ficam suspensos a consulta direta marcada para o dia 29, o andamento do processo eleitoral e qualquer etapa subsequente até nova deliberação judicial. A OAB-AM deverá aguardar o julgamento dos recursos administrativos antes de retomar o procedimento.
A decisão tem caráter provisório e ainda será analisada no mérito. Até lá, o processo segue paralisado.
A escolha da lista sêxtupla é uma das fases do Quinto Constitucional, mecanismo que destina vagas nos tribunais à advocacia. Após a definição dos nomes pela OAB, a relação é encaminhada ao tribunal competente e, posteriormente, ao governador, responsável pela nomeação final.
