O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira (27), o afastamento cautelar do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão foi tomada pela Corregedoria Nacional de Justiça no âmbito de investigação que apura denúncias de abuso sexual atribuídas ao magistrado.
O afastamento ocorre após repercussão negativa provocada pelo voto do desembargador favorável à absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A reação pública ao caso levou o CNJ a instaurar apuração preliminar sobre a atuação do magistrado.
Durante a investigação, a Corregedoria identificou indícios de possíveis crimes contra a dignidade sexual supostamente cometidos por Láuar no período em que atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim, ambas em Minas Gerais.
Até o momento, por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, ao menos cinco pessoas foram ouvidas e relataram ter sido vítimas, incluindo uma pessoa residente no exterior.
“Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações”, informou o CNJ em nota oficial.
Com base nos elementos reunidos até agora, o corregedor decidiu pelo afastamento imediato do desembargador de todas as funções exercidas no tribunal, como medida cautelar destinada a assegurar a continuidade das investigações sem interferências.
Segundo o órgão, a decisão considera a gravidade e a verossimilhança das denúncias apresentadas e segue os princípios do devido processo legal. “Por fim, a Corregedoria enfatiza que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário”, destacou o CNJ.
