Justiça

STF condena irmãos Brazão e aliados pelos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes

Primeira Turma mantém prisão preventiva e fixa perda de cargos, suspensão de direitos políticos e pagamento de indenizações; penas serão executadas após trânsito em julgado

Escrito por Redação
25 de fevereiro de 2026
Os réus permanecem presos preventivamente por decisão da Primeira Turma. O cumprimento definitivo da pena ocorrerá após o trânsito em julgado. Crédito: Gustavo Moreno/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os acusados pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, crime ocorrido em 2018, no Rio de Janeiro. Também houve condenação pela tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves.

Foram condenados os irmãos Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e Chiquinho Brazão, ex-deputado federal, além do major da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), Ronald Paulo Alves Pereira. Eles respondem pelas mortes de Marielle e Anderson e pela tentativa de homicídio de Fernanda.

Robson Calixto Fonseca, policial militar e ex-assessor de Domingos Brazão no TCE-RJ, foi condenado por organização criminosa. Já Rivaldo Barbosa, delegado e ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, recebeu pena por obstrução de Justiça e corrupção passiva.

O colegiado manteve a prisão preventiva dos réus. Além das penas de prisão, a decisão prevê suspensão dos direitos políticos, perda de cargos e funções públicas e pagamento de indenizações por danos morais.

As punições serão aplicadas após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recursos.

Acusações da PGR

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Francisco Brazão — nome parlamentar de Chiquinho Brazão — integrou, ao lado do irmão Domingos Brazão e de Robson Calixto Fonseca, uma “organização criminosa armada, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas”, voltada à prática de crimes. De acordo com a acusação, ele teria sido o autor da ordem para matar Marielle Franco. No ataque, Anderson Gomes foi morto e Fernanda Chaves sofreu tentativa de homicídio.

Domingos Brazão também foi apontado como integrante da organização criminosa e um dos mandantes do assassinato da vereadora.

Em relação a Robson Calixto Fonseca, a PGR concluiu que ele participou da organização criminosa ao lado dos irmãos Brazão. As investigações indicaram ainda ligações com milícia.

Sobre Rivaldo Barbosa, a acusação sustenta que ele atuou na ação ilícita, “empregando a autoridade do cargo de chefia que então ocupava na estrutura da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, para oferecer a garantia necessária aos autores intelectuais do crime de que todos permaneceriam impunes”.

Já Ronald Paulo Alves Pereira, segundo a PGR, participou do delito “por meio do monitoramento das atividades de Marielle Francisco da Silva e do fornecimento aos executores de informações essenciais à consumação dos crimes”.

Possibilidade de recursos

As defesas podem recorrer da decisão. Após a publicação do acórdão — documento que reúne os votos dos ministros e o resultado do julgamento —, que deve ser elaborado em até 60 dias, poderão ser apresentados embargos de declaração ou embargos infringentes.

Os embargos infringentes só são cabíveis quando há pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento. Já os embargos de declaração, em regra, não alteram o resultado, mas podem ser utilizados para questionar pontos da decisão e, eventualmente, pleitear efeito modificativo, como revisão do tamanho das penas ou reconhecimento de prescrição.

O prazo para apresentação é de cinco dias, contados da publicação do acórdão. O pedido é direcionado ao relator e submetido à Primeira Turma.

Cumprimento das penas

Os réus permanecem presos preventivamente por decisão da Primeira Turma. O cumprimento definitivo da pena ocorrerá após o trânsito em julgado.

De acordo com entendimento do STF, após o julgamento de segundos embargos de declaração, novos recursos podem ser considerados protelatórios, o que pode permitir a execução da pena nesse estágio.

Quando iniciar a execução, as defesas poderão requerer o abatimento do período já cumprido em prisão preventiva.

Execução e efeitos da condenação

A execução das penas será supervisionada pelo próprio STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, responsável por decidir sobre pedidos de progressão de regime e eventual remição de pena por trabalho ou estudo.

Como todas as penas aplicadas superam oito anos de prisão, o regime inicial será fechado, conforme a legislação penal.

A multa imposta terá valor atualizado no início do cumprimento da pena, com base no salário mínimo. Os valores arrecadados serão destinados a fundos voltados ao financiamento de políticas de segurança pública e gestão do sistema penitenciário.

Após o trânsito em julgado, as instituições públicas às quais os condenados estejam vinculados serão comunicadas para formalizar a perda de cargos.

A condenação por organização criminosa por órgão colegiado também enquadra os réus na Lei da Ficha Limpa, tornando-os inelegíveis. Além disso, com a decisão definitiva, terão os direitos políticos suspensos, ficando impedidos de votar e de serem votados.


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