O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou, na quarta-feira (03/12), com um Agravo Interno para tentar reverter a decisão judicial que autorizou a venda antecipada de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins 2026. No documento, o órgão afirma que a comercialização só deve ocorrer após o cumprimento integral das exigências legais e das condições de segurança necessárias ao evento.
No mesmo dia, a venda de ingressos para o evento havia sido liberada após decisão do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, que autorizou a Amazon Best Turismo e Eventos Ltda. a retomar a comercialização de ingressos e passaportes. No pedido ao Tribunal, a empresa responsável pela produção do evento, alegou que a suspensão da venda de ingressos poderia gerar prejuízos aos bois-bumbás em 2026.
Recurso
Em seu recurso, o MPAM, no entanto, ressalta que as vendas de camarotes, que somam cerca de R$ 8 milhões, não foram interrompidas, sendo afetada apenas a comercialização dos ingressos comuns. Segundo o órgão, é justamente nessa categoria que estariam concentrados aumentos considerados abusivos e a falta de justificativas técnicas para os valores praticados.
Para o órgão, o argumento de prejuízo financeiro não se sustenta. Ele também alerta que permitir a venda antes da análise de mérito pode expor o público a riscos, diante da ausência de garantias e informações essenciais para a execução do festival.
No documento, o MPAM solicita que o relator reconsidere sua decisão e restabeleça a suspensão da venda de ingressos. Alternativamente, pede que o caso seja encaminhado ao Colegiado da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas.
O recurso tem como base a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e o Código de Processo Civil, que determinam o respeito aos direitos do consumidor e a responsabilidade dos organizadores de eventos de grande porte.
O Agravo foi assinado por Edilson Queiroz Martins, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (Prodecon), e pela promotora Marina Campos Maciel, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins.
