O Aeroclube do Amazonas foi alvo de uma decisão da Justiça Federal que determinou a desocupação imediata do hangar e de áreas próximas ao Aeroporto de Flores, na zona centro-sul de Manaus. O Aeroclube tentou manter a ocupação alegando usucapião e questionando a matrícula do imóvel, mas teve os pedidos negados.
A ordem judicial atende a um pedido da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que assumiu a gestão do terminal em novembro de 2023, por meio de portaria do Ministério de Portos e Aeroportos. A estatal afirma que o Aeroclube ocupa o espaço de forma irregular, sem contrato válido e acumulando uma dívida superior a R$ 439 mil desde dezembro de 2023.
Segundo a Infraero, a permanência do Aeroclube representa risco à segurança das operações aéreas e à integridade dos servidores. Há relatos de intimidação, resistência e vandalismo, que foram comunicados ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e à OAB. A decisão judicial ressalta que há evidências de “condutas reiteradas de resistência e intimidação”, justificando a urgência na retirada.
Em vídeo publicado nas redes sociais no sábado (18/10), o presidente do Aeroclube, Cassiano Ouroso, afirmou que a entidade foi surpreendida pela decisão e criticou a postura da Infraero, que, segundo ele, ignora o papel histórico da escola na aviação regional.
A Infraero, em nota, reforçou que está aberta ao diálogo para regularização da situação, mas que, por se tratar de bem público federal, não há possibilidade de usucapião. A estatal também afirma que as cobranças seguem a média de preços aplicados em outros hangares de aeroportos sob sua gestão.
O Diário da Capital questionou a Justiça sobre o resultado da decisão judicial e aguarda retorno.
Confira a nota na íntegra
A Infraero recebeu a outorga do Aeroporto de Flores por meio da portaria nº 514 do Ministério de Portos e Aeroportos, publicada no dia 27/11/2023 no Diário Oficial da União, que atribuiu exclusivamente à Companhia a administração, operação e exploração do terminal a partir daquela data.
Importante esclarecer que, naquele momento, o Aeroclube do Amazonas (ACA) ocupava irregularmente o Aeroporto de Flores, que é de propriedade da União. Em uma inspeção inicial realizada pela Infraero durante a fase de transferência operacional, foram encontrados diversos problemas de segurança e infraestrutura no aeroporto.
Diante dos obstáculos impostos pela administração do Aeroclube do Amazonas para que a Companhia pudesse iniciar a efetiva gestão do aeroporto, a Infraero precisou entrar com uma ação judicial em face do Aeroclube para solicitar a posse do aeródromo.
Neste processo judicial, a Infraero argumentou que a ocupação do Aeroclube do Amazonas era ilegal, pois não havia instrumento jurídico válido que autorizasse sua permanência no local desde a extinção em 2023 do Convênio de Delegação nº 19/2018 com o Estado do Amazonas, e destacou a necessidade urgente de assumir a posse do Aeroporto de Flores para garantir a segurança operacional e a continuidade dos serviços prestados.
A Justiça Federal reconheceu que a situação do aeroporto naquele momento apresentava riscos significativos para a segurança da aviação civil e decidiu favoravelmente à Infraero, permitindo que a Companhia assumisse imediatamente a posse do Aeroporto de Flores e de todo o sítio aeroportuário.
Em decisões mais recentes (PR-AM-MANIFESTAÇÃO-25375/2024, de 30/10/2024, e PR-AM-MANIFESTAÇÃO-31049/2024, de 7/1/2025), o Ministério Público Federal manifestou-se pela total improcedência dos pedidos formulados pelo Aeroclube do Amazonas e confirmou a decisão em favor da imissão na posse da Infraero.
As cobranças de aluguéis estão sendo emitidas com base na média de preço já praticada nesse Aeroporto e em aeroportos similares geridos pela Infraero. A Companhia levou em consideração, especialmente, os valores já praticados nos demais hangares de Flores, cujos contratos foram firmados após a outorga. Vale destacar que inexiste qualquer decisão judicial que impeça a Infraero de cobrar pela exploração das áreas públicas sob sua gestão.
A Infraero visa proteger o interesse público, garantir o respeito ao ordenamento jurídico e assegurar que o aeroporto seja operado e receba melhorias de forma adequada e segura, necessitando para isso estar legalizado.
Quanto ao futuro do Aeroclube, a Infraero sempre esteve de portas abertas para discutir a regularização documental, as condições de operação, a segurança e a remuneração pelo serviço prestado, em compromisso com a comunidade e com as leis vigentes. A Infraero, como ente estatal e sob regramento jurídico do setor, não escolhe os concessionários que atuam no aeroporto, mas é obrigada a cumprir as normas que regem as licitações. A Companhia lamenta que o assunto precisou ser judicializados e, agora, não há alternativa a não ser cumprir a decisão da Justiça. E quanto à ordem de despejo, é uma prerrogativa judicial.
Por fim, destaca-se que a decisão do Governo Federal de transferir a outorga do Aeroporto de Flores à Infraero reforça o reconhecimento de sua expertise de mais de 50 anos na administração de aeroportos e sua vocação para o desenvolvimento da aviação regional, com foco no seu potencial de demanda e incremento das operações. A Infraero sempre esteve aberta ao diálogo com todos os entes que integram a cadeia aeroportuária.
