O Governo do Amazonas foi multado em R$ 100 mil pela Justiça Federal por descumprir a sentença que obrigava o Estado a adotar providências para a humanização do parto e o combate à violência obstétrica. A decisão também estabeleceu o prazo de 30 dias para que o governo comprove o cumprimento das medidas determinadas judicialmente desde 2021.
A penalidade decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que cobrava providências efetivas por parte do governo estadual. Entre as medidas previstas estão:
- a adoção de protocolos clínicos baseados em evidências científicas;
- a capacitação de profissionais da saúde;
- a apuração de denúncias;
- a estruturação de canais de ouvidoria;
- a criação de Comissões de Revisão de Prontuários.
Segundo o MPF, apesar da decisão ter sido emitida há mais de três anos, o governo não apresentou provas suficientes de que tenha cumprido as exigências. A manifestação que motivou a aplicação da multa ressalta ainda que os indicadores de mortalidade materna no Brasil permanecem alarmantes, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste, onde estão os piores índices do país.
Na análise do caso, a Justiça Federal considerou a defesa apresentada pelo Estado como “genérica e desatualizada”, apontando que a maioria dos documentos apresentados é de 2021 e não demonstra ações contínuas. Além disso, destacou-se a ausência de mecanismos de escuta qualificada, falhas na responsabilização de profissionais denunciados e o não cumprimento das exigências relativas às comissões médicas.
Para a Justiça, a omissão do Estado compromete direitos fundamentais. “A omissão na efetivação da política pública imposta judicialmente compromete o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e à vida, sobretudo de mulheres em situação de vulnerabilidade”, destacou trecho da decisão.
A violência obstétrica, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), inclui uma série de práticas que violam direitos das gestantes, como:
- abuso verbal;
- recusa de analgesia;
- restrição de acompanhantes;
- procedimentos médicos sem consentimento;
- condutas não respaldadas por evidências científicas como a episiotomia de rotina e a manobra de Kristeller.
O problema afeta com mais intensidade mulheres em situação de vulnerabilidade, como adolescentes, migrantes, negras, indígenas, de baixa renda ou sem rede de apoio, agravando desigualdades históricas no sistema de saúde.
O Diário da Capital entrou em contato com o Governo do Amazonas para solicitar posicionamento sobre a decisão judicial e as medidas adotadas, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
