O Ministério Público do Amazonas (MPAM) garantiu decisão judicial que condenou o proprietário de uma pousada no Distrito Industrial, em Manaus, ao pagamento de multa, após ser constatada a presença de uma adolescente de 16 anos desacompanhada dos responsáveis em um dos quartos. O caso evidenciou a violação das normas de proteção à criança e ao adolescente, destacando a importância da fiscalização em estabelecimentos que recebem menores.
A sentença, proferida pelo Juizado da Infância e Juventude Infracional de Manaus, apontou que o estabelecimento agiu com negligência ao não exigir documento de identificação da adolescente, descumprindo a legislação protetiva. O valor da multa será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e, em caso de descumprimento, a dívida poderá ser inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente por execução fiscal.

Fiscalização conjunta
A ação teve início a partir de uma fiscalização realizada em 23 de maio e reforça a atuação do MPAM na proteção de menores. A operação foi conduzida de forma conjunta com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) e coordenada pelo Centro Integrado de Comando e Controle (CICC).
Durante a inspeção, a equipe constatou que a adolescente estava acompanhada de um adulto em situação de vulnerabilidade, configurando descumprimento do artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a hospedagem de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização judicial.
Segundo a promotora de Justiça Romina Carmen Brito Carvalho, titular da 30ª PJ da Infância e Juventude e coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude (CAO-IJ), a condenação reforça o compromisso do MPAM em atuar, em parceria com outros órgãos de proteção, no combate à exploração de crianças e adolescentes.
