Justiça

MPAM determina anulação do concurso público de Urucurituba por irregularidades no edital 

De acordo com o MP, o edital apresentava falhas em divulgação, isenção de taxa e vagas para PcDs; nova banca examinadora será contratada para novo certame

Escrito por Redação
20 de agosto de 2025
Foto: Divulgação / Assessoria MPAM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) determinou à Prefeitura de Urucurituba a anular o concurso público de 2023 para cargos nas áreas de saúde e assistência social, após constatar diversas irregularidades no edital. A recomendação foi feita pelo promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, titular da comarca.

O MP estabeleceu um prazo de 90 dias para a nomeação de uma nova comissão organizadora, a escolha de nova instituição realizadora do certame e a elaboração de um cronograma para publicação de um novo edital.

Entre os problemas apontados estão:

  • Não publicação do edital no site da prefeitura e no Portal da Transparência, sendo disponibilizado apenas no site da empresa organizadora, o Instituto Merkabah, contrariando a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011);
  • Resultados do concurso não divulgados em canal público institucional;
  • Ausência de isenção da taxa de inscrição para pessoas economicamente hipossuficientes e para Pessoas com Deficiência (PcDs), em descumprimento às Leis nº 13.656/2018 e 5.916/2022;
  • Inscrições exclusivamente online, sem disponibilização de postos físicos com internet para candidatos sem acesso, em desrespeito à Lei Estadual nº 4.605/2018;
  • Vagas reservadas a PcDs inferiores ao mínimo legal previsto.

A decisão foi fundamentada em análise técnica da Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoa (Dicape) do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que identificou falhas recorrentes nos editais 002 e 004, e constatou que o Edital nº 003/2023, destinado à contratação de 128 servidores para saúde e 19 para assistência social, violou princípios básicos como publicidade e impessoalidade

De acordo com o promotor Kleyson Barroso, as irregularidades cometidas pelo instituto organizador e pela própria prefeitura comprometeram a legalidade, transparência e isonomia do certame, motivo pelo qual o MPAM recomendou a anulação dos editais. 

Seguindo o posicionamento do TCE, que considerou o Edital nº 003/2023 ilegal e indicou a anulação total do concurso, o Ministério Público orientou a contratação de uma nova banca examinadora para a realização de um novo certame destinado ao preenchimento dos cargos nas áreas de saúde e assistência social.

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