A partir desta quarta-feira (18/6), os contratos públicos no Brasil deverão reservar um percentual igual ou superior a 8% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino reconhecidas pela Lei Maria da Penha. A exigência está prevista no Decreto nº 12.516, publicado no Diário Oficial da União, e tem como objetivo ampliar o acesso dessas mulheres ao mercado de trabalho e fortalecer políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero.
A nova norma altera o Decreto nº 11.430, que regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e passa a incluir de forma mais clara e abrangente a obrigatoriedade da reserva de vagas em serviços contínuos contratados com dedicação exclusiva de mão de obra. A prioridade será dada a mulheres pretas e pardas, conforme a proporção populacional registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na unidade da Federação onde ocorrerá a contratação.
A seleção dessas mulheres será feita exclusivamente por unidades responsáveis por políticas públicas voltadas ao acolhimento de vítimas de violência doméstica. As empresas contratadas e os órgãos públicos, portanto, não poderão exigir documentos que comprovem a situação de violência, preservando o sigilo e a integridade das candidatas.
Ainda conforme o decreto, em contratos com menos de 25 empregados, os editais poderão prever a reserva de um percentual inferior a 8%, e que, em casos de prestação de múltiplos serviços, a distribuição das vagas deve ser proporcional — salvo quando houver impedimentos justificados pela falta de qualificação da mão de obra disponível.
Além da reserva de vagas, o decreto prevê que ações de equidade no ambiente de trabalho adotadas por empresas licitantes poderão ser utilizadas como critério de desempate em processos de contratação no âmbito da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional.
Para viabilizar a aplicação da nova regra, os ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos firmarão acordos de adesão com as unidades responsáveis pela política pública. Esses acordos garantirão o sigilo dos dados das mulheres beneficiadas e serão realizados sem transferência de recursos financeiros.
