Durante a sessão ordinária desta terça-feira (10/6), a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) recebeu um ofício do Ministério da Justiça e Segurança Pública respondendo ao Requerimento nº 1393/2025, apresentado pela Comissão de Segurança Pública, Acesso à Justiça e Defesa Social (CSPJD) da casa. O documento trata da retirada de presos mantidos em delegacias de polícia localizadas no interior do Estado, que funcionam como unidades prisionais.
O deputado estadual Comandante Dan (Podemos), autor do requerimento e presidente da CSPJD, estará em Brasília nesta quinta-feira (12/6) onde se reunirá com o secretário nacional de Assuntos Legislativos, Marivaldo de Castro Pereira, para discutir o assunto. A informação foi confirmada pela assessoria do parlamentar.
Investigações
Segundo os relatórios de visitas realizadas pela CSPJD, diversas delegacias continuam funcionando como cadeias improvisadas, com graves deficiências estruturais e de pessoal, o que compromete a segurança dos detentos e a eficácia das investigações da Polícia Civil.
A comissão também destacou que adolescentes infratores são mantidos nesses locais sem o devido acompanhamento, em violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente e a tratados internacionais, salvo em casos excepcionais e devidamente justificados para fins investigativos.
O requerimento, protocolado em abril deste ano, foi encaminhado à Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos (SAL). A resposta do Governo Federal veio por meio do Ofício nº 1090/2025, assinado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN). No documento, a SENAPPEN manifestou concordância com a demanda da Assembleia e reconheceu que as delegacias de polícia civil não possuem estrutura adequada para manter presos, tampouco garantem condições mínimas de segurança, saúde, assistência jurídica ou atividades educativas e laborais para os custodiados.
A SENAPPEN também destacou que, segundo o atual ordenamento jurídico, não cabe às polícias civis dos Estados a responsabilidade por manter pessoas privadas de liberdade de forma prolongada. Essa atribuição deve ser exercida por estabelecimentos penais apropriados, conforme determina a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
Retirada dos detentos
Apesar de apoiar a solicitação, o órgão federal ressaltou que a retirada dos detentos das delegacias depende de uma ação coordenada entre o governo estadual, o Poder Judiciário, o Ministério Público e demais atores do sistema de justiça criminal.
A SENAPPEN explicou ainda que, por se tratar de uma competência dos Estados, não pode agir diretamente nesse tipo de situação, respeitando os limites da autonomia federativa.
A situação nas delegacias do interior do Amazonas já foi alvo de diversas ações judiciais e denúncias por parte do Ministério Público Estadual. Em algumas localidades, como Iranduba e Boca do Acre, a Justiça já determinou a interdição de celas improvisadas, reforçando a necessidade de soluções estruturais mais amplas.
O Diário da Capital entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap-AM) para solicitar posicionamento sobre o assunto. Até o fechamento desta reportagem, não houve retorno por parte dos órgãos. O espaço segue aberto para manifestações.
