O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quinta-feira (24) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A sessão, que será retomada às 14h, busca discutir a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece penas alternativas para quem adquire, transporta ou porta drogas para uso pessoal.
O processo estava suspenso desde 2 de agosto, quando já havia sido formado um placar de 4 votos a 0 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Durante essa retomada, o STF deverá deliberar se a Corte tem a prerrogativa de determinar a descriminalização, se a medida será estendida para todas as drogas ou se abrangerá apenas a maconha, além de definir a quantidade de droga que caracteriza o uso pessoal.
A discussão central gira em torno da diferenciação entre usuários e traficantes, uma vez que o Artigo 28 da Lei das Drogas prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e cursos educativos, mas mantém a criminalização do ato. Essa criminalização ainda sujeita os usuários a inquéritos policiais e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
O caso em questão envolve a defesa de um condenado detido com três gramas de maconha para uso próprio. A defesa argumenta que criminalizar o porte de drogas para uso pessoal ofende princípios constitucionais como a intimidade e a vida privada, e que o uso pessoal não afronta a saúde pública.