Sepultamentos realizados sem a devida certidão de óbito têm gerado problemas jurídicos e administrativos em Maués, no interior do Amazonas. Para combater essa prática ilegal, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) emitiu uma recomendação formal, orientando a Secretaria Municipal de Obras do município a adotar medidas para garantir o cumprimento da legislação vigente.
O promotor de Justiça Sérgio Roberto Martins Verçosa explicou que o problema é especialmente grave nas comunidades rurais e tem gerado impactos administrativos e jurídicos.
“Foi verificado que, em especial nas comunidades rurais, alguns sepultamentos estão sendo realizados sem qualquer documento que ateste o óbito, fazendo com que diversas ações de registro tardio de óbito sejam ajuizadas”, destacou.
De acordo com a legislação brasileira, a certidão de óbito é obrigatória para a realização de qualquer sepultamento, conforme estabelece o artigo 77 da Lei n° 6.015/1973. Este documento deve ser emitido pelo cartório local, com base em atestado médico ou declaração de duas testemunhas qualificadas. Quando o falecimento ocorre em locais distantes, o prazo para o registro pode ser prorrogado, mas não pode ultrapassar três meses.
Nas áreas rurais, onde não há cartórios, a orientação do MPAM é que o sepultamento seja autorizado, pelo menos, com a declaração de um agente de saúde ou de duas testemunhas. De acordo com o órgão, a falta de qualquer tipo de documentação aumenta o risco de práticas ilícitas, como fraudes previdenciárias e ocultação de cadáveres, além de prejudicar a resolução formal da identidade civil do falecido, o que impacta heranças e outros trâmites legais.
O MPAM orienta que a Secretaria Municipal de Obras exija a certidão de óbito antes de autorizar qualquer sepultamento e mantenha um controle rigoroso dos registros. Nos casos em que o registro não possa ser feito no prazo estabelecido, a família deve ser alertada sobre a necessidade de regularização imediata.
O descumprimento da recomendação poderá resultar em sanções administrativas e penais aos responsáveis.
A Secretaria Municipal de Obras tem um prazo de 15 dias para informar ao MPAM sobre as providências adotadas para cumprir a recomendação. Caso não haja resposta, novas medidas legais poderão ser tomadas pelo órgão.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Maués, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.