O Ministério Público do Amazonas (MPAM) emitiu, a partir de uma ação popular, parecer favorável à suspensão do aumento salarial dos vereadores de Manacapuru para a legislatura 2025/2028. Segundo o órgão, a Lei nº 1.631/2024 viola o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato.
Assinado pelo promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, o parecer é favorável à concessão de tutela de urgência para suspender o reajuste e declarar a nulidade da lei. O documento contesta a legalidade da lei que estabeleceu o novo subsídio dos vereadores de Manacapuru.
O reajuste aprovado elevaria os salários de R$ 7,8 mil para R$ 16 mil, representando um aumento superior a 100%. A 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru destacou ainda que o aumento pode gerar lesão ao erário público, reforçando a necessidade de anulação da norma.

Análises do parecer
O parecer, agora em análise pela Justiça, baseia-se no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, que autoriza qualquer cidadão a propor ação popular para anular atos que causem prejuízo ao patrimônio público. No caso, a medida questiona a Lei nº 1.631/2024, que trata do reajuste salarial dos vereadores de Manacapuru.

