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MPAM aciona judicialmente granja de suínos em Manaus por risco sanitário à população

A empresa, localizada na zona rural de Manaus, é acusada de operar sem licença e manter animais em condições insalubres

Escrito por Redação
7 de agosto de 2025
Foto: Steven Conte

A empresa Agro Rio Comércio e Serviços de Resíduos Reciclados Ltda., responsável pela operação de uma granja de suínos na zona rural de Manaus, é alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) após a constatação de uma série de infrações sanitárias consideradas graves e que colocam em risco a saúde pública. 

A ação é resultado do Inquérito Civil n° 06.2021.00000712-7, conduzido pela 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon).

De acordo com o MPAM, relatórios técnicos elaborados por órgãos de fiscalização, como a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), a Vigilância Sanitária Municipal (Visa Manaus) e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), identificaram irregularidades sanitárias nas instalações da empresa. Entre os problemas apontados estão:

  • a falta de controle de pragas, com registro de baratas nos locais de preparo de alimentos dos animais;
  • más condições de saúde dos suínos, como ferimentos, doenças de pele e sinais de canibalismo;
  • além de deficiências na estrutura física, especialmente nas áreas de maternidade e enfermaria animal. 

Os técnicos também constataram o armazenamento irregular de medicamentos, comprometendo sua eficácia, e a ausência de documentação que comprove o controle de qualidade da água utilizada na granja. Outro ponto destacado pelo MPAM é o fato de que a empresa opera sem licença válida desde 23 de dezembro de 2023, mesmo após diversas fiscalizações e orientações.

Na ação, o MPAM requer a suspensão imediata das atividades da empresa até que todas as exigências sanitárias e ambientais sejam cumpridas e as licenças regularizadas. Caso a empresa não se adeque, o órgão pede ainda a dissolução da pessoa jurídica e a cassação definitiva da licença de funcionamento, com base no artigo 51 do Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“A saúde do consumidor deve prevalecer sobre qualquer atividade econômica que represente risco à vida e à integridade física da população. O MPAM atua para que práticas irregulares não se perpetuem sob a omissão do Estado ou à revelia da lei”, afirmou o promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, titular da 52ª Prodecon e responsável pelo caso.

A ação civil pública tramita na Vara Cível da Comarca de Manaus. O Ministério Público informou que seguirá monitorando o caso e adotando todas as providências legais cabíveis para assegurar o cumprimento das normas e a proteção dos consumidores.

O Diário da Capital não conseguiu localizar a assessoria de comunicação da empresa. O espaço permanece aberto para manifestação. 

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