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TRT-11 determina retomada parcial da frota de ônibus e declara greve abusiva em Manaus

Decisão liminar obriga circulação mínima de 80% dos ônibus nos horários de pico e prevê multa de R$ 120 mil por hora em caso de descumprimento

Escrito por Redação
21 de julho de 2026
Justiça determina retomada parcial da frota e considera abusiva a greve dos rodoviários em Manaus - Foto: Walber Breno/ DC

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou, na noite desta segunda-feira (20/7), a retomada parcial do transporte coletivo em Manaus e declarou abusiva a greve dos rodoviários. A decisão liminar estabelece que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) mantenha em circulação 80% da frota nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h, e 50% nos demais períodos.

A medida atende a um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), que alegou descumprimento das exigências legais para a paralisação, entre elas a ausência de aviso prévio de 72 horas e a interrupção de um serviço considerado essencial. Em caso de descumprimento da decisão, o STTRM poderá ser multado em R$ 120 mil por hora de paralisação.

Na decisão, o vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, destacou que, embora o direito de greve seja assegurado pela Constituição, o movimento precisa observar os requisitos previstos em lei. O magistrado também ressaltou os impactos da paralisação para a população, que precisou recorrer a meios alternativos de transporte, arcando com custos mais elevados.

Além de determinar a retomada da circulação, a Justiça autorizou as empresas a descontarem os dias parados dos trabalhadores que aderiram ao movimento e proibiu bloqueios nas garagens das concessionárias. Eventuais manifestações deverão ocorrer a pelo menos 200 metros das entradas dos estabelecimentos, e o sindicato deverá divulgar a decisão judicial em seus canais oficiais.

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