Justiça

Justiça condena Eduardo Alfaia a pagar R$ 20 mil ao Estado por acusações consideradas falsas

Sentença determina retratação pública nas redes sociais e aponta que parlamentar não apresentou provas para sustentar denúncias sobre uso de aeronaves durante o Festival de Parintins

Escrito por Redação
11 de junho de 2026
Justiça condena vereador Eduardo Alfaia a pagar R$ 20 mil ao Estado do Amazonas - Foto: Arquivo/CMM

A Justiça do Amazonas condenou o vereador Eduardo Alfaia (Avante) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao Estado do Amazonas após concluir que acusações divulgadas pelo parlamentar sobre o uso de aeronaves estaduais durante o Festival de Parintins de 2024 eram falsas. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus.

A ação foi movida pelo Estado do Amazonas após a divulgação de vídeos nas redes sociais do vereador, nos quais ele afirmava que seis aeronaves do governo estariam sendo utilizadas para transportar assessores estatais em Parintins enquanto pacientes aguardavam transferência por meio de UTI aérea.

Na sentença, o magistrado afirmou que os documentos apresentados ao processo demonstraram que as acusações não correspondiam à realidade. Segundo a decisão, informações fornecidas pela Casa Militar e pela Secretaria de Estado de Saúde comprovaram que nenhuma aeronave pública foi utilizada para os fins apontados pelo parlamentar e que o serviço de transporte aeromédico funcionou regularmente nos dias citados.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que Eduardo Alfaia não apresentou elementos capazes de comprovar as denúncias feitas nas redes sociais.

“O réu, ao ser intimado para a especificação de provas, permaneceu em silêncio, deixando de apresentar qualquer indício mínimo de veracidade das graves denúncias que lançou na internet”, registrou o magistrado.

A decisão também afirma que as declarações divulgadas pelo vereador eram “desprovidas de qualquer veracidade” e classifica a propagação das informações como “informações comprovadamente inverídicas (fake news)”.

A defesa sustentou que as manifestações estavam protegidas pela imunidade parlamentar material. No entanto, o juiz entendeu que a prerrogativa constitucional não se aplica à divulgação de conteúdo falso e que as declarações extrapolaram os limites da atividade parlamentar.

Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou que o vereador publique uma retratação em suas redes sociais, esclarecendo a falsidade das informações divulgadas sobre o suposto uso recreativo de aeronaves do Estado nos dias 3 e 4 de agosto de 2024. A publicação deverá permanecer ativa por, no mínimo, 30 dias.
Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 30 mil.

A sentença também condena Eduardo Alfaia ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso.

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