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Imposto de Renda 2025: Receita libera hoje dados parciais da pré-preenchida; confira

A mudança vem após a Receita Federal informar, inicialmente, que a modalidade só estaria disponível a partir de 1º de abril por instabilidade do sistema.

Escrito por
Camila Seixas
March 17, 2025
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Foto: Internet / Reprodução

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira (17) e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. 

A Receita Federal alerta que os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida já têm, a partir de hoje, acesso a dados parciais (pagamentos e rendimentos) para o preenchimento e envio da Declaração do Imposto de Renda 2025. Inicialmente foi informado que a modalidade só estaria disponível a partir de 1º de abril por instabilidade do sistema

A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo em todo o país. Desse total, são previstas mais de 522 mil declarações entregues no Amazonas. 

Dados parciais na pré-preenchida 

Nesta etapa inicial, a pré-preenchida inclui informações como: 

  • rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF); 
  • informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB); 
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED); 
  • Carnê-Leão Web; 
  • rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave; 
  • códigos de juros; 
  • e restituições recebidas no ano-calendário.

De acordo com a Receita Federal, novos dados serão incorporados até o dia 1º de abril, como saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário, informações sobre criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior, além de informações de previdência, completando, assim, todas as informações da pré-preenchida. 

Apesar do sistema preencher automaticamente durante a declaração, a Receita ressalta ainda que o contribuinte precisa ter em mãos a documentação necessária para comparar os dados disponibilizados. 

Quem deve declarar? 

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. 

As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

A declaração pode ser feita através do site Meu Imposto de Renda

Restituições

As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, sendo o último creditado em 30 de setembro.

Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.

Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo..

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

  • 1º – idade igual ou superior a 80 anos;
  • 2º – idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • 3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
  • 4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
  • 5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
  • 6º – demais contribuintes.

Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 13/3.

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