O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira (17) e termina às 23h59 do dia de 30 de maio.
A Receita Federal alerta que os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida já têm, a partir de hoje, acesso a dados parciais (pagamentos e rendimentos) para o preenchimento e envio da Declaração do Imposto de Renda 2025. Inicialmente foi informado que a modalidade só estaria disponível a partir de 1º de abril por instabilidade do sistema.
A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo em todo o país. Desse total, são previstas mais de 522 mil declarações entregues no Amazonas.
Dados parciais na pré-preenchida
Nesta etapa inicial, a pré-preenchida inclui informações como:
- rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
- informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB);
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
- Carnê-Leão Web;
- rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
- códigos de juros;
- e restituições recebidas no ano-calendário.
De acordo com a Receita Federal, novos dados serão incorporados até o dia 1º de abril, como saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário, informações sobre criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior, além de informações de previdência, completando, assim, todas as informações da pré-preenchida.
Apesar do sistema preencher automaticamente durante a declaração, a Receita ressalta ainda que o contribuinte precisa ter em mãos a documentação necessária para comparar os dados disponibilizados.
Quem deve declarar?
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.
As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
A declaração pode ser feita através do site Meu Imposto de Renda.
Restituições
As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, sendo o último creditado em 30 de setembro.
Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.
Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo..
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
- 1º – idade igual ou superior a 80 anos;
- 2º – idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- 3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
- 4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
- 5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
- 6º – demais contribuintes.
Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 13/3.