Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer permitir que passageiros transfiram gratuitamente a titularidade de passagens aéreas para outra pessoa até 24 horas antes do embarque. Pelo Projeto de Lei 3333/2026, a solicitação poderá ser feita pelo site, aplicativo, telefone ou atendimento presencial da companhia aérea.
A proposta estabelece que cada passagem poderá ser transferida apenas uma vez e que a empresa terá até duas horas para concluir o procedimento. A comercialização, intermediação ou revenda do bilhete continuará proibida. Passagens adquiridas com descontos exclusivos destinados a idosos, estudantes e outros grupos específicos não terão direito à transferência.
Pelo texto, as companhias não poderão impedir a mudança de titularidade com base na categoria tarifária, promoção ou programa comercial. Também ficam proibidas taxas, multas, tarifas administrativas e cobrança de diferença de preço da passagem. Custos operacionais efetivamente comprovados, porém, poderão ser cobrados, desde que informados previamente ao consumidor.
Em caso de recusa injustificada, o passageiro terá direito à restituição integral do valor pago, sem excluir eventual reparação por danos materiais e morais. As empresas que descumprirem as regras também poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e penalidades da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), incluindo multa de até R$ 500 mil.
A medida ainda não está em vigor. O projeto tramita em caráter conclusivo e deverá passar pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
