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Imposto de Renda 2025: programa de declaração já pode ser baixado; confira o passo a passo

Prazo para declaração do IR vai de 17 de março a 30 de maio.

Escrito por
Redação
March 13, 2025
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Foto: Divulgação

A Receita Federal liberou, nesta quinta-feira (13), o programa para declaração do Imposto de Renda 2025 para download. O prazo de entrega da declaração vai começar em 17 de março e se estende até 30 de maio.

Um dos alertas da Receita é a possibilidade de multa para quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

A data de entrega das declarações é observada pela Receita para formar a fila de prioridades para alguns grupos que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Veja como baixar o programa

Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal. Veja o passo a passo:

  • Acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Baixar programa” para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;
  • Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em “Avançar”;
  • Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em “Avançar” novamente;
  • Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de “criar atalho na área de trabalho” — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em “Avançar”;
  • Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em “Terminar”.

Pelo aplicativo

Pelo celular, houve uma mudança neste ano: o aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download. Assim, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal. 

Mas, atenção, essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:

  • de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;
  • que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
  • que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. 

Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.

Declaração pré-preenchida

A Secretaria da Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida só começará a ser recebida em 1º de abril, ou seja, 13 dias depois do início do prazo, que começa no dia 17 de março.

Assim, quem tentar fazer a declaração por meio da modalidade antes desse prazo verá apenas informações básicas. As demais informações, como rendimentos e recibos médicos, por exemplo, serão liberadas apenas em abril.

Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, o órgão gostaria de disponibilizar a declaração pré-preenchida logo no início do prazo, em 17 de março, mas “dificuldades internas”, entre elas a greve dos servidores do Fisco, prejudicaram os trabalhos.

“Não foi porque a gente achou que era melhor [começar depois com a pré-preenchida]. O melhor era lançar tudo junto. Foi por questões de dificuldades internas. Movimento reivindicatório [de servidores da Receita por reajuste salarial] obviamente não ajuda”, disse Juliano Neves, da Receita Federal.

Quando vou receber a restituição?

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja o calendário completo:

  • 1º LOTE: 30 de maio;
  • 2º LOTE: 30 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 20 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Prioridade para restituição

As prioridades no recebimento das restituições do Imposto de Renda são:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Documentos necessários 

Você precisará ter em mãos os informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.

Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações.

  • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
  • Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
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