Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende ampliar os direitos dos consumidores que viajam pelo Brasil. A proposta assegura a remarcação de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de multas ou taxas, desde que a alteração seja solicitada com até 24 horas de antecedência do embarque. Nesse caso, o passageiro pagaria apenas a eventual diferença entre a tarifa originalmente adquirida e o novo valor disponível.
O texto também garante ao consumidor o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com reembolso integral do valor pago em até sete dias. De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o projeto busca coibir cobranças consideradas abusivas e equilibrar a relação entre empresas de transporte e passageiros.
A proposta ainda proíbe cláusulas contratuais que limitem o direito de remarcação, imponham multas dentro dos prazos previstos ou condicionem a troca da passagem à contratação de serviços adicionais. As novas regras valeriam para todas as modalidades de tarifas, inclusive promocionais e passagens emitidas por programas de fidelidade.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de receber sanção presidencial.


