O Estado do Amazonas deve pagar uma multa de R$ 100 mil e pode ter recursos bloqueados por não cumprir a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para instituir, em até 120 dias, o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT). O prazo, iniciado em 1º de fevereiro de 2025, expirou em junho sem que a obrigação fosse cumprida. O pedido de execução da multa foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), que também solicitou à Justiça Federal o aumento da penalidade, com aplicação de multa mensal de R$ 77 mil enquanto persistir o descumprimento.
A ação faz parte do acompanhamento realizado pelo MPF para garantir a implementação do Sistema Estadual de Prevenção à Tortura, previsto na Lei nº 12.847/2013. Segundo o órgão, a ausência do mecanismo tem contribuído para a continuidade de violações graves de direitos humanos no sistema prisional do estado, incluindo torturas, maus-tratos e detenções ilegais.
A urgência da criação do MEPCT foi evidenciada por recentes denúncias, como o caso de uma mulher indígena da etnia Kokama, presa em Santo Antônio do Içá (AM). Ela relatou ter sofrido abuso sexual, intimidações e violação de direitos básicos, como acesso à saúde e à assistência jurídica, além de ter sido mantida em cela masculina e transferida ilegalmente para Manaus.
Histórico extenso
O histórico de violações no sistema penitenciário do Amazonas é extenso. Entre os casos mais graves estão a morte de 56 detentos em 2017 e de outros 55 em 2019, durante rebeliões no Complexo Penitenciário Anísio Jobim. Há também relatos de agressões em unidades prisionais, abusos durante operações policiais e torturas em delegacias, como ocorreu em São Gabriel da Cachoeira, em 2022.

Nos últimos anos, o MPF tem promovido reuniões com representantes do governo estadual, órgãos do sistema de justiça e entidades de direitos humanos, buscando a adoção de medidas concretas. As últimas articulações ocorreram até julho de 2025, mas, apesar dos esforços, não houve comprovação da implementação efetiva do mecanismo.
A ação civil pública que exige a criação do MEPCT foi ajuizada pelo MPF em 2022. Após decisões favoráveis na Justiça Federal e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o STF confirmou a obrigação do Estado do Amazonas, concedendo o prazo de 120 dias para a efetivação do mecanismo. O descumprimento da decisão levou à atual solicitação de sanções por parte do MPF.
Procurado pela reportagem, o Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), informou que, em março deste ano, encaminhou à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) a Mensagem nº 28/2025, solicitando regime de urgência, conforme previsto no art. 35 da Constituição Estadual.
“O Governo do Amazonas ressalta a importância da aprovação da propositura na busca do fortalecimento da atuação do CEPCT e do MEPCT. O Projeto de Lei segue em tramitação na Aleam”, diz a nota.
O Diário da Capital solicitou posicionamento da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) referente à tramitação citada pelo governo estadual, mas até o fechamento da reportagem não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.
Confira a nota do Governo do Amazonas na íntegra:
“O Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), informa que foi encaminhada a Mensagem nº 28/2025, em março, à Assembleia Legislativa do Amazonas, solicitando regime de urgência, nos termos do art. 35 da Constituição Estadual, com o objetivo de instituir o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, composto pelo Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas (CEPCT); e pelo Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas (MEPCT), vinculados à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).
O Governo do Amazonas ressalta a importância da aprovação da propositura na busca fortalecimento da atuação do CEPCT e do MEPCT. O Projeto de Lei segue em tramitação na Aleam.”
