Justiça

Gestores e professor da rede pública de Boca do Acre são alvos de investigação por esquema de “funcionário fantasma”

O Ministério Público do Amazonas investiga o grupo suspeito de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, acúmulo ilegal de cargos e prejuízo ao erário estimado em R$ 330 mil

Escrito por Redação
1 de dezembro de 2025
Foto: Divulgação MPAM

Três gestores educacionais e um professor da rede pública de Boca do Acre viram alvos do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) em ação civil por improbidade administrativa, acusados de enriquecimento ilícito, acúmulo ilegal de cargos e prejuízo ao erário estimado em R$ 330 mil.

A ação, ajuizada pelo promotor Marcos Patrick Sena Leite, decorre de uma investigação que identificou um esquema de “funcionário fantasma”, em que o professor recebia salários tanto do Estado quanto do município, sem exercer regularmente suas funções. Segundo o MPAM, os gestores tinham conhecimento da situação e atestavam a frequência do servidor mesmo diante das faltas recorrentes.

“A investigação revelou que o professor mantinha três vínculos públicos simultâneos e incompatíveis: dois com o estado, sendo um efetivo e um temporário, e um com o município, acumulando cargas horárias que tornavam faticamente impossível o cumprimento das jornadas de trabalho”, disse o promotor. 

O MPAM ainda explicou que o professor deveria cumprir carga horária em turno integral no Centro Educacional de Tempo Integral (Ceti) Elias Mendes, ao mesmo tempo em que tinha vínculo empregatício com a Subsecretaria Municipal de Esporte, para o período vespertino, das 13h às 17h. O servidor também estava lotado na Coordenadoria Regional de Educação de Boca do Acre (Creba).

Durante a investigação, o MPAM constatou que o professor apresentou baixa assiduidade e cometeu fraude no registro de frequências em outra instituição de ensino público. Os gestores das três unidades foram convocados a prestar esclarecimentos e apresentar documentos à promotoria, mas não compareceram. O caso abrange o período de janeiro de 2022 a novembro de 2024.

Em tutela de urgência, o MPAM requereu que a Justiça condene os investigados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 50 mil, ao ressarcimento integral do valor recebido, com correções monetárias, à indisponibilidade de bens dos réus e à perda das funções públicas.

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