Justiça

STF decide que tamanho do imóvel não pode definir alíquota do IPTU

Decisão unânime foi tomada em repercussão geral e passa a orientar julgamentos sobre o imposto em tribunais de todo o país

Escrito por Redação
23 de agosto de 2026
STF decide que tamanho do imóvel não pode definir alíquota do IPTU - Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem estabelecer alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel. A decisão foi unânime e tomada pelo plenário da Corte.

O julgamento ocorreu em regime de repercussão geral, o que significa que o entendimento firmado pelo Supremo deve servir de orientação para outros processos semelhantes em tribunais de todo o país.

Segundo o STF, a progressividade do IPTU deve levar em consideração o valor do imóvel. Também é possível estabelecer alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade. O tamanho do imóvel, porém, não pode ser utilizado como critério para definir a alíquota do imposto.

Origem do caso em Chapecó

O processo analisado pelo Supremo teve origem em Chapecó, em Santa Catarina. O município havia criado uma lei que estabelecia uma alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

A Justiça de Santa Catarina considerou a regra inconstitucional. Diante da decisão, o município recorreu ao STF para tentar manter a legislação.

O caso foi relatado pelo ministro Dias Toffoli, que defendeu a manutenção do entendimento de que a área do imóvel não pode ser utilizada como critério para estabelecer a progressividade do IPTU.

Na avaliação de Toffoli, a partir da Emenda Constitucional 29/2000, a Constituição passou a permitir que a progressividade fiscal do IPTU seja definida com base no valor do imóvel.

A legislação também permite considerar características relacionadas à localização e ao uso da propriedade para estabelecer diferentes alíquotas.

Para o relator, entretanto, a área do imóvel não está entre os critérios autorizados pela Constituição.

Toffoli ressaltou ainda que os municípios não podem criar outros critérios de progressividade do IPTU além daqueles previstos constitucionalmente.

Com a decisão do STF, municípios de todo o país deverão observar esse entendimento ao estabelecer ou revisar regras para a cobrança do imposto.

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