A Polícia Militar do Amazonas (PMAM) confirmou que o policial Erivelton de Oliveira Hermes, condenado a 28 anos de prisão pelo homicídio do adolescente Hering Silva Oliveira, segue na corporação exercendo funções administrativas. Em nota oficial, a corporação esclareceu que a permanência do policial nos quadros da PM se deve ao fato de seu processo ainda não ter transitado em julgado, permitindo que ele recorra da condenação em liberdade.
De acordo com a nota da PMAM, a condenação em primeira instância não resulta automaticamente na perda do cargo público, e o cumprimento da pena só poderá ocorrer após o esgotamento de todos os recursos judiciais. Enquanto isso, o policial continua exercendo atividades internas na Academia de Polícia Militar Coronel Neper Alencar (APM), sem envolvimento direto na formação operacional de novos cadetes.
Explicação jurídica
Para esclarecer a situação jurídica do PM, o Diário da Capital consultou o advogado criminalista Harben Avelar. Segundo ele, a manutenção da liberdade do policial está fundamentada no princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal, que determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
O especialista destaca que, desde o início do processo, Erivelton Hermes respondeu em liberdade, pois não houve prisão em flagrante à época do crime.
Após a condenação pelo Tribunal do Júri, a defesa do policial impetrou um Habeas Corpus argumentando a ausência dos requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva, conforme previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal. O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, que concedeu a liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico à Justiça e proibição de sair da cidade sem autorização judicial.
“Esse habeas corpus foi aceito, foi dado a ordem para libertar e foram suspensos até o julgamento, os efeitos dessa sentença, até os tribunais superiores analisarem e decidirem pela condenação ou não do acusado. Antes disso, a vida do acusado segue praticamente normal, obedecendo apenas algumas medidas cautelares impostas pela decisão que concedeu a liminar do Habeas Corpus”, destacou o advogado.
O advogado ressaltou ainda que a execução imediata da pena em casos de condenação pelo Tribunal do Júri foi considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), salvo quando há justificativa concreta para a prisão preventiva. Dessa forma, até que os tribunais superiores julguem os recursos apresentados pela defesa, o policial segue em liberdade, podendo exercer atividades dentro da corporação.
Família da vítima pede justiça
Enquanto o policial aguarda o julgamento dos recursos, familiares do adolescente Hering Oliveira continuam cobrando justiça e a efetivação da pena.
O jovem foi morto em 2018, no bairro Santo Antônio, zona Oeste de Manaus, após ser atingido por um tiro nas costas durante uma ação policial contestada por moradores da região. A perícia apontou que os agentes tentaram forjar a cena do crime e não havia vestígios de pólvora nas mãos da vítima.
Mesmo condenado, Erivelton Hermes foi promovido a Capitão da PMAM e recebe um salário superior a R$ 25 mil líquidos mensais.